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despedimento
- nando
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Boa tarde, gostaria de saber se me podiam informar sobre uma situação, passa-se que na empresa que eu trabalho ouve uma grande diminuição de trabalho e somos dois operários a fazer o mesmo serviço, gostaria de saber se posso ser despedido por falta de trabalho e pessoal a mais para o serviço e se sim se tenho direito ao fundo de desemprego, muito obrigado.
Respondido por nando
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento
09 Jan. 2014 15:17 - 09 Jan. 2014 15:19 #10260
Caro Nando, boa tarde.
Numa situação como a que descreve, nenhum trabalhador está a salvo. O despedimento pode ocorrer por falta de trabalho, por excesso de trabalhadores na função, por diminuição da atividade da empresa, por redução na produção, entre outros motivos.
Se o despedimento decorrer por iniciativa do empregador, e o motivo assinalado no formulário da Seg. Social (relativo à situação de desemprego) for da exclusiva responsabilidade do empregador, então o trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Atenção, com o formulário da Seg. Social o trabalhador pode requerer o subsídio, já a sua atribuição efetiva é da responsabilidade da Seg. Social e depende do cumprimento dos fatores descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Veja também ao que mais tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Numa situação como a que descreve, nenhum trabalhador está a salvo. O despedimento pode ocorrer por falta de trabalho, por excesso de trabalhadores na função, por diminuição da atividade da empresa, por redução na produção, entre outros motivos.
Se o despedimento decorrer por iniciativa do empregador, e o motivo assinalado no formulário da Seg. Social (relativo à situação de desemprego) for da exclusiva responsabilidade do empregador, então o trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Atenção, com o formulário da Seg. Social o trabalhador pode requerer o subsídio, já a sua atribuição efetiva é da responsabilidade da Seg. Social e depende do cumprimento dos fatores descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Veja também ao que mais tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Ultima edição : 09 Jan. 2014 15:19 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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