Caro Nando, boa tarde.
Numa situação como a que descreve, nenhum trabalhador está a salvo. O despedimento pode ocorrer por falta de trabalho, por excesso de trabalhadores na função, por diminuição da atividade da empresa, por redução na produção, entre outros motivos.
Se o despedimento decorrer por iniciativa do empregador, e o motivo assinalado no formulário da Seg. Social (relativo à situação de desemprego) for da exclusiva responsabilidade do empregador, então o trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Atenção, com o formulário da Seg. Social o trabalhador pode requerer o subsídio, já a sua atribuição efetiva é da responsabilidade da Seg. Social e depende do cumprimento dos fatores descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Veja também ao que mais tem direito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html