Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Esclarecimento sobre rescisão de contrato
- trickgirl
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde,
A minha entidade patronal rescindiu contrato comigo. O meu contrato vai terminar dia 31/12/2013.
Disseram-me que a empresa tem de me pagar a caducidade nos seguintes termos:
Antes de nov 2011 : 2 dias por cada mes trabalhado
A partir de 1 nov 2012 : 1,67 por cd mes trabalhado
A partir de 1 out 2013 : 1,5 por cd mes trabalhado
Os proporcionais seria:
Sub ferias: 2,5 por cd mes trabalhado este ano
Ferias: 1,83 por cd mes trabalhado este ano
Gostaria de saber se estas formulas estao correctas e se sobre os valores apurados incidem descontos, e como serao efectuados?
Agradeço a atençao dispensada.
Alexandra Martins
A minha entidade patronal rescindiu contrato comigo. O meu contrato vai terminar dia 31/12/2013.
Disseram-me que a empresa tem de me pagar a caducidade nos seguintes termos:
Antes de nov 2011 : 2 dias por cada mes trabalhado
A partir de 1 nov 2012 : 1,67 por cd mes trabalhado
A partir de 1 out 2013 : 1,5 por cd mes trabalhado
Os proporcionais seria:
Sub ferias: 2,5 por cd mes trabalhado este ano
Ferias: 1,83 por cd mes trabalhado este ano
Gostaria de saber se estas formulas estao correctas e se sobre os valores apurados incidem descontos, e como serao efectuados?
Agradeço a atençao dispensada.
Alexandra Martins
Respondido por trickgirl
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento sobre rescisão de contrato
16 Dez. 2013 16:27 #10141
Cara Alexandra Martins, boa tarde.
Se obteve (direta ou indiretamente) a informação sobre os valores a serem pagos em caso de caducidade de contrato através da ACT, estão corretos.
Tratando-se de uma situação de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo poderá ver as condições da "saída" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente ao novo regime de compensações no despedimento, que entrou em vigor a partir 1 Outubro 2013, poderá verificar as condições em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
Se obteve (direta ou indiretamente) a informação sobre os valores a serem pagos em caso de caducidade de contrato através da ACT, estão corretos.
Tratando-se de uma situação de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo poderá ver as condições da "saída" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente ao novo regime de compensações no despedimento, que entrou em vigor a partir 1 Outubro 2013, poderá verificar as condições em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.269 segundos