Boa Tarde,
A minha entidade patronal rescindiu contrato comigo. O meu contrato vai terminar dia 31/12/2013.
Disseram-me que a empresa tem de me pagar a caducidade nos seguintes termos:
Antes de nov 2011 : 2 dias por cada mes trabalhado
A partir de 1 nov 2012 : 1,67 por cd mes trabalhado
A partir de 1 out 2013 : 1,5 por cd mes trabalhado
Os proporcionais seria:
Sub ferias: 2,5 por cd mes trabalhado este ano
Ferias: 1,83 por cd mes trabalhado este ano
Gostaria de saber se estas formulas estao correctas e se sobre os valores apurados incidem descontos, e como serao efectuados?
Agradeço a atençao dispensada.
Alexandra Martins