Cara cpcrgoms, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1) Se apenas gozou 7 dias, tem direito ao gozo de mais 15 dias (ou pagamento de dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio), de forma a perfazer os 22 dias de férias anuais a que o trabalhador tem direito.
2) Se não gozou os dias de férias relativos ao trabalho prestado em 2013, tem direito a eles (por via do gozo dos mesmos ou do pagamento de dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio).
3) Com aviso prévio tem direito a receber o que está descrito no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
4) Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
5) Para descontar os dias de férias a que tem direito no prazo de aviso prévio teria de chegar a acordo com o empregador.