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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisao de contrato - direito e deveres
- cpcrgoms
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estou numa entidade desde 24/08/2009, estando neste momento efectiva, todavia, apareceu-me uma oportunidade de trabalho que não queria perder.
A minha situação:
salario base: 625€
recebo mensalmente subs de ferias e de natal (desde o inicio do ct)
estou de licença a filho com doença cronica, desde 7 março.
Gozei apenas 7 dias de ferias, respeitantes ao facto de ter trabalhado td o ano de 2012.
As minhas questões:
tenho direito a 15 dias de ferias respeitantes a ter trabalhado td 2012?
tenho direito ainda a mais 22 dias de ferias (ou quase) de 2013?
Quanto teria de receber se desse o aviso previo?
não dando aviso previo quanto tenho de pagar à empresa?
posso dar o aviso, descontando os dias de ferias que tenho a gozar 15+22, pe?
tenho urgencia nas respostas...
A minha situação:
salario base: 625€
recebo mensalmente subs de ferias e de natal (desde o inicio do ct)
estou de licença a filho com doença cronica, desde 7 março.
Gozei apenas 7 dias de ferias, respeitantes ao facto de ter trabalhado td o ano de 2012.
As minhas questões:
tenho direito a 15 dias de ferias respeitantes a ter trabalhado td 2012?
tenho direito ainda a mais 22 dias de ferias (ou quase) de 2013?
Quanto teria de receber se desse o aviso previo?
não dando aviso previo quanto tenho de pagar à empresa?
posso dar o aviso, descontando os dias de ferias que tenho a gozar 15+22, pe?
tenho urgencia nas respostas...
Respondido por cpcrgoms
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisao de contrato - direito e deveres
13 Jan. 2014 15:52 #10340
Cara cpcrgoms, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1) Se apenas gozou 7 dias, tem direito ao gozo de mais 15 dias (ou pagamento de dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio), de forma a perfazer os 22 dias de férias anuais a que o trabalhador tem direito.
2) Se não gozou os dias de férias relativos ao trabalho prestado em 2013, tem direito a eles (por via do gozo dos mesmos ou do pagamento de dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio).
3) Com aviso prévio tem direito a receber o que está descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
4) Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
5) Para descontar os dias de férias a que tem direito no prazo de aviso prévio teria de chegar a acordo com o empregador.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1) Se apenas gozou 7 dias, tem direito ao gozo de mais 15 dias (ou pagamento de dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio), de forma a perfazer os 22 dias de férias anuais a que o trabalhador tem direito.
2) Se não gozou os dias de férias relativos ao trabalho prestado em 2013, tem direito a eles (por via do gozo dos mesmos ou do pagamento de dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio).
3) Com aviso prévio tem direito a receber o que está descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
4) Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
5) Para descontar os dias de férias a que tem direito no prazo de aviso prévio teria de chegar a acordo com o empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
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