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Rescisao de contrato - direito e deveres

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    Rescisao de contrato - direito e deveres

    07 Dez. 2013 13:50
    #10072
    estou numa entidade desde 24/08/2009, estando neste momento efectiva, todavia, apareceu-me uma oportunidade de trabalho que não queria perder.
    A minha situação:
    salario base: 625€
    recebo mensalmente subs de ferias e de natal (desde o inicio do ct)
    estou de licença a filho com doença cronica, desde 7 março.
    Gozei apenas 7 dias de ferias, respeitantes ao facto de ter trabalhado td o ano de 2012.

    As minhas questões:
    tenho direito a 15 dias de ferias respeitantes a ter trabalhado td 2012?
    tenho direito ainda a mais 22 dias de ferias (ou quase) de 2013?
    Quanto teria de receber se desse o aviso previo?
    não dando aviso previo quanto tenho de pagar à empresa?
    posso dar o aviso, descontando os dias de ferias que tenho a gozar 15+22, pe?

    tenho urgencia nas respostas...

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    Re: Rescisao de contrato - direito e deveres

    13 Jan. 2014 15:52
    #10340
    Cara cpcrgoms, boa tarde.

    Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

    1) Se apenas gozou 7 dias, tem direito ao gozo de mais 15 dias (ou pagamento de dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio), de forma a perfazer os 22 dias de férias anuais a que o trabalhador tem direito.

    2) Se não gozou os dias de férias relativos ao trabalho prestado em 2013, tem direito a eles (por via do gozo dos mesmos ou do pagamento de dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio).

    3) Com aviso prévio tem direito a receber o que está descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    4) Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    5) Para descontar os dias de férias a que tem direito no prazo de aviso prévio teria de chegar a acordo com o empregador.

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