Cara PRodrigues, boa tarde.
A resposta é afirmativa, poderá vir a ter problemas. Por três razões, e em caso aplicável:
1. Por estar a exercer funções, independentemente da sua natureza, durante um período de incapacidade para o trabalho por gravidez de risco;
2. Por ser remunerada, independentemente da fonte ou natureza, no âmbito do desempenho das suas funções como membro da Assembleia Municipal;
3. Por estar a "sair de casa fora de horas", ou seja, por se ausentar da sua residência para além do horário que o médico possa ter definido (que consta no CIT).
Sugerimos-lhe que leia atentamente a informação que encontra na página
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
do site da Seg. Social e que fale com esta entidade para obter esclarecimentos "oficiais" nesta matéria.