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Gravidez de Risco
- PRodrigues
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
pretendia a vossa colaboração no sentido de ser esclarecida a seguinte dúvida: encontro-me com Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Gravidez de Risco devido ao conteudo das funções em que exerço a minha atividade profissional. Sucede que no âmbito das eleições autárquicas recentes fui eleita para a Assembleia Municipal da autárquia a qual me candidatei. Assim sendo, a questão é a seguinte, por estar de baixa posso ter problemas por tomar posse na Assembleia Municipal e participar nas reuniões noturnas?
Grata pela colaboração
Com os melhores cumprimentos e votos de bom trabalho
pretendia a vossa colaboração no sentido de ser esclarecida a seguinte dúvida: encontro-me com Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Gravidez de Risco devido ao conteudo das funções em que exerço a minha atividade profissional. Sucede que no âmbito das eleições autárquicas recentes fui eleita para a Assembleia Municipal da autárquia a qual me candidatei. Assim sendo, a questão é a seguinte, por estar de baixa posso ter problemas por tomar posse na Assembleia Municipal e participar nas reuniões noturnas?
Grata pela colaboração
Com os melhores cumprimentos e votos de bom trabalho
Respondido por PRodrigues
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Gravidez de Risco
20 Nov. 2013 15:35 - 24 Jun. 2023 12:08 #9937
Cara PRodrigues, boa tarde.
A resposta é afirmativa, poderá vir a ter problemas. Por três razões, e em caso aplicável:
1. Por estar a exercer funções, independentemente da sua natureza, durante um período de incapacidade para o trabalho por gravidez de risco;
2. Por ser remunerada, independentemente da fonte ou natureza, no âmbito do desempenho das suas funções como membro da Assembleia Municipal;
3. Por estar a "sair de casa fora de horas", ou seja, por se ausentar da sua residência para além do horário que o médico possa ter definido (que consta no CIT).
Sugerimos-lhe que leia atentamente a informação que encontra na página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez do site da Seg. Social e que fale com esta entidade para obter esclarecimentos "oficiais" nesta matéria.
A resposta é afirmativa, poderá vir a ter problemas. Por três razões, e em caso aplicável:
1. Por estar a exercer funções, independentemente da sua natureza, durante um período de incapacidade para o trabalho por gravidez de risco;
2. Por ser remunerada, independentemente da fonte ou natureza, no âmbito do desempenho das suas funções como membro da Assembleia Municipal;
3. Por estar a "sair de casa fora de horas", ou seja, por se ausentar da sua residência para além do horário que o médico possa ter definido (que consta no CIT).
Sugerimos-lhe que leia atentamente a informação que encontra na página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez do site da Seg. Social e que fale com esta entidade para obter esclarecimentos "oficiais" nesta matéria.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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