Sou secretária e estou a gozar do horário reduzido para aleitação de 2 horas diárias. Mas para conseguir este direito a minha entidade empregadora mudou-me de funções alegando que assim não seriam prejudicados nesta redução de horário. Sendo que as funções que me foram delegadas são em menor número e em menor relevância que as anteriores. isto é legal?