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Abono pre-natal - Edna Suzy Tavarers
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Abono pre-natal - Edna Suzy Tavares
09 Abr. 2013 10:17 - 24 Jun. 2023 11:54 #7726
Cara Edna Suzy Tavares, bom dia.
O "Abono de família pré-natal" é uma "Prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez." (ver separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2 do site da Seg. Social). Assim, quando a gravidez termina, este abono "desaparece", dando lugar ao "Abono de família para crianças e jovens" (ver informação na página seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens do site da Seg. Social) que é o que o bebé está a receber, pelo que percebemos. A Seg. Social não paga prestações que vencem, ou seja, se terminou o prazo do "Abono de família pré-natal" (venceu), já não há direito a recebê-las posteriormente.
O "Abono de família pré-natal" é uma "Prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez." (ver separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2 do site da Seg. Social). Assim, quando a gravidez termina, este abono "desaparece", dando lugar ao "Abono de família para crianças e jovens" (ver informação na página seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens do site da Seg. Social) que é o que o bebé está a receber, pelo que percebemos. A Seg. Social não paga prestações que vencem, ou seja, se terminou o prazo do "Abono de família pré-natal" (venceu), já não há direito a recebê-las posteriormente.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:54 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- maebabada
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Olha Edna tive o mesmo problema que voce a minha residencia estava vencida qdo o meu filho nasceu 07/11/12 renovei 11/01/13 no dia 14/01/13 pedi logo o pre natal e abono a sra que me atendeu disse que nao teria direito porque o bb ja havia nascido eu disse a ela que no guia pratico da seg social diz que podemos requerer o pre natal e subsidio parental ate 6 meses depois do nascimento do bb ela nao acreditou muito mas recebeu os documentos e o meu pedido foi deferido esse mes ja recebo tudo junto o pre natal e abono o subsidio ainda aguardo resposta porque coloquei os papeis no dia 1/02/13. Espero ter ajudado .
Respondido por maebabada
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