Responder: o relatório é legalmente exigido e necessário?

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Histórico do tópico: o relatório é legalmente exigido e necessário?

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Por norma, o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (a "baixa", o tal documento com 3 vias) é suficiente como justificação para a entidade patronal sendo que, se vocês considerarem necessário, como reforço da baixa (em anexo) e numa primeira fase, podem apresentar também o relatório da ecografia.

A entidade patronal pode legalmente exigir meios de prova complementares ao justificativo da falta (que, neste caso, podem ser o relatório da ecografia, um atestado médico ou outro exame médico que "prove" o problema de saúde). Pode, ainda, solicitar a verificação da situação de doença (neste caso, de gravidez de risco) através da Segurança Social.

Bom dia, preciso urgentemente de uma informação por favor (tentei colocar no vosso forum mas não me consegui registar): a minha mulher está grávida de 19 semanas e com um problema de placenta prévia. A médica recomendou-lhe repouso e por isso não pode ir trabalhar. Como justificação para a entidade patronal é suficiente ela apresentar a "baixa" médica (documento com 3 vias) ou é necessário apresentar também o relatório da ecografia? é legal a entidade patronal exigir a apresentação desse relatório da ecografia ou algum exame médico que "prove" o problema de saúde ou o documento com 3 vias é o legalmente exigido e necessário? Muito obrigado

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