Skip to main content
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

prestaçoes compensatórias

prestaçoes compensatóriasfoi criado por jesus

13 Fev. 2013 11:59 #7210
olá bom dia,a minha duvida é a seguinte,como estive de baixa de risco clinico desde o inicio do ano de 2012,e em agosto tive o meu bebe,entrei ao trabalho a 12 de dezembro de 2012,fiz um requerimento junto da segurança social para receber as prestaçoes compensatórias do subsidio de natal e de férias,no qual foi indiferido,quem me vai pagar então o subsidio de natal e de férias de 2012? Disseram me entretanto no act que quem deve pagar será a entidade patronal,mas se assim não for?


obrigada e grata pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico prestaçoes compensatórias

13 Fev. 2013 15:33 #7218
Cara jesus, boa tarde.

O subsídio de férias deverá ser pago pelo empregador quando gozar as suas férias, uma vez que não perdeu direito a elas e que deve marcá-las em acordo com o empregador.

A Seg. Social deverá pagar-lhe, a título de "prestações compensatórias", o proporcional de subsídio de Natal relativo ao período de baixa por risco clínico mais o da licença de maternidade.
Tempo para criar a página: 0.252 segundos