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Subsídio de Maternidade e de Gravidez de Risco - Sónia
- Beatriz Madeira
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Subsídio de Maternidade e de Gravidez de Risco - Sóniafoi criado por Beatriz Madeira
12 Dez. 2012 11:15 #6572
Boa tarde.
Venho pedir ajuda no sentido de esclarecer algumas dúvidas sobre o o subsidio de maternidade.
Eu, sónia Henriques, CC xxxxxxxx, sou professora e sempre descontei para a caixa Geral de Aposentações, agora estou de licença de maternidade e estou com algumas duvidas sobre os meus direitos no subsidio que estou a receber.
Durante este período terei que descontar a subscrição para a Caixa Geral de Aposentações? tenho que fazer os descontos para o IRS? tenho direitode receber o subsidio de refeição?
Antes de ter um bébe, estive de atestado médico de Gravidez de risco, durante esse periodo tenho direito a receber o subsidio de refeição? tenho que fazer descontos para o IRS?
Desde já muito obrigado.
Com os melhores cumprimentos
Venho pedir ajuda no sentido de esclarecer algumas dúvidas sobre o o subsidio de maternidade.
Eu, sónia Henriques, CC xxxxxxxx, sou professora e sempre descontei para a caixa Geral de Aposentações, agora estou de licença de maternidade e estou com algumas duvidas sobre os meus direitos no subsidio que estou a receber.
Durante este período terei que descontar a subscrição para a Caixa Geral de Aposentações? tenho que fazer os descontos para o IRS? tenho direitode receber o subsidio de refeição?
Antes de ter um bébe, estive de atestado médico de Gravidez de risco, durante esse periodo tenho direito a receber o subsidio de refeição? tenho que fazer descontos para o IRS?
Desde já muito obrigado.
Com os melhores cumprimentos
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Maternidade e de Gravidez de Risco - Sónia
12 Dez. 2012 11:21 #6573
Cara Sónia Henriques, bom dia.
Durante o período em que a trabalhadora está de licença por risco clínico durante a gravidez ou de licença parental (em qualquer das modalidades), estando a receber apoio social, não faz quaisquer descontos, seja para a CGA ou em sede de IRS.
Uma vez que a trabalhadora não está ao serviço durante a licença por risco clínico durante a gravidez ou de licença parental (em qualquer das modalidades), não recebe subsídio de refeição relativo a esse período.
Durante o período em que a trabalhadora está de licença por risco clínico durante a gravidez ou de licença parental (em qualquer das modalidades), estando a receber apoio social, não faz quaisquer descontos, seja para a CGA ou em sede de IRS.
Uma vez que a trabalhadora não está ao serviço durante a licença por risco clínico durante a gravidez ou de licença parental (em qualquer das modalidades), não recebe subsídio de refeição relativo a esse período.
Respondido por Beatriz Madeira
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