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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Direito à licença parental inicial
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Ajudem-me, por favor!
Sou professor no quadro de nomeação definitiva e estou a trabalhar. A minha esposa está a receber subsídio de desemprego.
Tenho direito a gozar a licença parental inicial ou/e partilhada?
Agradeço a vossa preciosa ajuda.
Sou professor no quadro de nomeação definitiva e estou a trabalhar. A minha esposa está a receber subsídio de desemprego.
Tenho direito a gozar a licença parental inicial ou/e partilhada?
Agradeço a vossa preciosa ajuda.
Respondido por casebre
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito à licença parental inicial
11 Out. 2012 15:54 - 04 Nov. 2023 13:20 #5911
Caro casebre, boa tarde.
De acordo com a informação de que dispomos, sendo trabalhador no ativo, a resposta é afirmativa.
Para uma resposta oficial, havendo necessidade dela, sugerimos-lhe que ligue para:
- VIA Seg. Social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ou que procure obter uma declaração escrita da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, através de:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
De acordo com a informação de que dispomos, sendo trabalhador no ativo, a resposta é afirmativa.
Para uma resposta oficial, havendo necessidade dela, sugerimos-lhe que ligue para:
- VIA Seg. Social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ou que procure obter uma declaração escrita da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, através de:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:20 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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