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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Direitos da mãe lactante - Marlene
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Retornei ao trabalho depois de 4 meses de licença maternidade, antes de regressar foi acordado com minha governanta que passaria a folgar sabado e domingo,, então contratei a ama que não trabalha fim de semana, qual minha surpresa que a governanta mudou de idéia, disse a ela que não tenho aonde deixar a criança, não existe berçario, ama, também não posso pagar duas pessoas para cuidar dele.
o meu contrato é a termo certo de 6 meses, estou no 3º contrato, anteriormente meu horário era diurno, ela me passou noturno, pois uma rapariga a deixou na mão, pedi para passar a diurno, pois é massacrante para um bebe andar pelas ruas as 23:30 da noite, ela disse que não tem trabalho pra mim de manhã (mentira) todos os dias tem extras no hotel, o horário da amamentação ELA decidiu que seria dado juntos no inicio do trabalho, ora, preciso sair mais cedo para pegar meu bebe na ama, e não entrar mais tarde....
O que posso fazer, quero continuar trabalhando, mas ela disse que assim é complicado e para mim fazer a carta e ir me embora, só porque tive filho passei de bestial a besta e poucos dias....
O que posso fazer em relação ao fim de semana, não tenho familia cá, nem meu marido tem familia aqui e ele trabalha por turnos, o que podemos fazer?
o meu contrato é a termo certo de 6 meses, estou no 3º contrato, anteriormente meu horário era diurno, ela me passou noturno, pois uma rapariga a deixou na mão, pedi para passar a diurno, pois é massacrante para um bebe andar pelas ruas as 23:30 da noite, ela disse que não tem trabalho pra mim de manhã (mentira) todos os dias tem extras no hotel, o horário da amamentação ELA decidiu que seria dado juntos no inicio do trabalho, ora, preciso sair mais cedo para pegar meu bebe na ama, e não entrar mais tarde....
O que posso fazer, quero continuar trabalhando, mas ela disse que assim é complicado e para mim fazer a carta e ir me embora, só porque tive filho passei de bestial a besta e poucos dias....
O que posso fazer em relação ao fim de semana, não tenho familia cá, nem meu marido tem familia aqui e ele trabalha por turnos, o que podemos fazer?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos da mãe lactante - Marlene
19 Set. 2012 16:50 #5808
Cara Marlene, boa tarde.
Há várias questões a considerar relativamente à situação que nos expõe.
1. O horário que foi acordado inicial e individualmente aquando contratação não pode ser unilateral e exclusivamente alterado pelo empregador, tem que haver acordo entre as partes.
2. Se o trabalho é por turnos, durante todo o tempo que durar a amamentação (se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, comprovado mediante atestado médico), a trabalhadora com filho de idade inferior a 12 meses tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte e não está obrigada a prestar trabalho suplementar. A trabalhadora que pretenda ser dispensada de prestar trabalho noturno deve informar o empregador e apresentar atestado médico (da amamentação) com a antecedência de 10 dias.
3. A trabalhadora que amamenta (e durante todo o tempo que durar a amamentação) tem direito a dois períodos diários DISTINTOS não superiores a 1 hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador (e não imposto).
4. Se a amamentação se prolongar para além dos 12 meses, a trabalhadora deve apresentar comprovativo (atestado médico) ao empregador para continuar a beneficiar dos seus direitos de trabalhadora lactante.
5. Os contratos a termo certo de renovação automática podem ser renovados 3 vezes, ou seja, existe o contrato inicial + 3 renovações, num total de 4 contratos. Atualmente, uma revisão do código laboral determina que pode haver mais 2 renovações extraordinárias dos contratos a termo certo.
6. Nada impede o empregador de despedir uma trabalhadora com contrato a termo certo, mesmo que seja uma trabalhadora a amamentar. É certo que a lei protege a maternidade, mas não impede que os contratos a termo certo cheguem ao fim e que o empregador não renove o contrato.
7. Não se despeça! O trabalhador que se despede fica sem direito a requerer as prestações de desemprego, ou seja, se isto vier a acontecer, é preferível esperar que o empregador denuncie o contrato por caducidade (o que acontece nos contratos a termo, o empregador não renova) e poder requerer o apoio social no desemprego.
8. Em relação ao fim de semana, lamentavelmente, não há uma solução evidente... gostaríamos de poder ajudá-la a solucionar este problema e as únicas sugestões que nos ocorrem são telefonar para a Seg. Social a perguntar se existe algum tipo de apoio ou equipamento (creche) para estas situações e procurar nas instituições de solidariedade social da vossa área de residência algum tipo de apoio também, ver se alguma tem creche aberta ao fim de semana (é provável que a "olhem" como se fosse "louca", mas não custa tentar...).
Há várias questões a considerar relativamente à situação que nos expõe.
1. O horário que foi acordado inicial e individualmente aquando contratação não pode ser unilateral e exclusivamente alterado pelo empregador, tem que haver acordo entre as partes.
2. Se o trabalho é por turnos, durante todo o tempo que durar a amamentação (se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, comprovado mediante atestado médico), a trabalhadora com filho de idade inferior a 12 meses tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte e não está obrigada a prestar trabalho suplementar. A trabalhadora que pretenda ser dispensada de prestar trabalho noturno deve informar o empregador e apresentar atestado médico (da amamentação) com a antecedência de 10 dias.
3. A trabalhadora que amamenta (e durante todo o tempo que durar a amamentação) tem direito a dois períodos diários DISTINTOS não superiores a 1 hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador (e não imposto).
4. Se a amamentação se prolongar para além dos 12 meses, a trabalhadora deve apresentar comprovativo (atestado médico) ao empregador para continuar a beneficiar dos seus direitos de trabalhadora lactante.
5. Os contratos a termo certo de renovação automática podem ser renovados 3 vezes, ou seja, existe o contrato inicial + 3 renovações, num total de 4 contratos. Atualmente, uma revisão do código laboral determina que pode haver mais 2 renovações extraordinárias dos contratos a termo certo.
6. Nada impede o empregador de despedir uma trabalhadora com contrato a termo certo, mesmo que seja uma trabalhadora a amamentar. É certo que a lei protege a maternidade, mas não impede que os contratos a termo certo cheguem ao fim e que o empregador não renove o contrato.
7. Não se despeça! O trabalhador que se despede fica sem direito a requerer as prestações de desemprego, ou seja, se isto vier a acontecer, é preferível esperar que o empregador denuncie o contrato por caducidade (o que acontece nos contratos a termo, o empregador não renova) e poder requerer o apoio social no desemprego.
8. Em relação ao fim de semana, lamentavelmente, não há uma solução evidente... gostaríamos de poder ajudá-la a solucionar este problema e as únicas sugestões que nos ocorrem são telefonar para a Seg. Social a perguntar se existe algum tipo de apoio ou equipamento (creche) para estas situações e procurar nas instituições de solidariedade social da vossa área de residência algum tipo de apoio também, ver se alguma tem creche aberta ao fim de semana (é provável que a "olhem" como se fosse "louca", mas não custa tentar...).
Respondido por Beatriz Madeira
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