Embora o Código do Trabalho proteja os trabalhadores que precisam de assistir a filhos doentes, o empregador é sempre livre de os despedir, desde que cumpra a lei. Se, por exemplo, o contrato da trabalhadora for a termo certo, ou seja, se tiver prazo de 6 meses ou 1 ano, o empregador poderá sempre comunicar a intenção de não renovação de contrato quando finalizar o prazo do contrato.
Sugerimos que contactem a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012) para saber se há alguma coisa a fazer para proteger esta trabalhadora.