Responder: subsidios e ferias com baixa por gravidez de risco

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Histórico do tópico: subsidios e ferias com baixa por gravidez de risco

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O subsídio de férias é pago quando o trabalhador goza as férias. Assim, apenas quando usufruir do período de férias a que tem direito é que deverá receber o respectivo subsídio. O artigo 264 do Código do Trabalho refere que: "1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo. (...) 3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias. (...)".

Relativamente ao pagamento de subsídio de Natal, se a informação dada pela Segurança Social é a de que não pagam, então deve ser o que está em vigor. Pela informação que temos, o pagamento aplica-se a diferentes situações de baixa, pelo que considerámos também incluída a motivada por gravidez de risco. Pelo facto de lhe termos dado uma informação errada, apresentamos as nossas desculpas.

Em caso de baixa por gravidez de risco, as férias são "adiadas" para depois do período de baixa. As férias relativas a 2009 que gozaria em 2010 podem ser gozadas até 30 de Abril de 2011, depois disso "prescrevem", sendo que deverá receber do empregador o valor relativo a férias não gozadas e o respectivo subsídio. O subsídio de Natal, em caso de baixa, deve ser solicitado à Segurança Social, não é o empregador que o paga.

boa tarde,
sou trabalhadora por conta de outrem com contrato sem termo. desde o dia 01 de junho de 2010 estou de baixa por gravidez de risco, como depois entro em licença maternidade, so volto a trabalhar em março de 2011. a minha duvida é a seguinte:tinha 22 dias de ferias marcados para agosto, que nao serão gozadas pq estou de baixa, o meu chefe é obrigado a me pagar as ferias por inteiro? e o subsidio de natal? como fica? quem deve me pagar?e o subsidio de natal é a 100%?agradeço a ajuda!

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