O/a trabalhador/a com filhos menores goza de protecção pelo Código do Trabalho. Relativamente à matéria em que apresenta a sua questão sugerimos a leitura dos artigos 55 a 57 do Código do Trabalho. Este vigora se não houver um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou uma regulamentação específica do sector que estipulem de forma diferente.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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