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Responder: Remuneração de gravidez de risco
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Histórico do tópico:
Remuneração de gravidez de risco
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Beatriz Madeira
06 maio 2010 14:48
A entidade empregadora não paga o período de baixa, a remuneração do período de baixa por gravidez de risco é assegurada pela Segurança Social, a 100%. Pode obter toda a informação sobre o assunto no site da Segurança Social.
Pedro Fernandes
22 Abr. 2010 12:54
Boa tarde!
Trabalho há dois meses e meio numa ipss, estou grávida (gravidez de risco). Fui ao médico e estou de baixa médica durante 12 dias.Entreguei toda a documentação necessária. Tenho direito a receber por inteiro da instituição? qual o artigo que contém essa informação?