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Remuneração de gravidez de risco
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Boa tarde!
Trabalho há dois meses e meio numa ipss, estou grávida (gravidez de risco). Fui ao médico e estou de baixa médica durante 12 dias.Entreguei toda a documentação necessária. Tenho direito a receber por inteiro da instituição? qual o artigo que contém essa informação?
Trabalho há dois meses e meio numa ipss, estou grávida (gravidez de risco). Fui ao médico e estou de baixa médica durante 12 dias.Entreguei toda a documentação necessária. Tenho direito a receber por inteiro da instituição? qual o artigo que contém essa informação?
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração de gravidez de risco
06 maio 2010 14:48 - 28 Mar. 2024 19:58 #128
A entidade empregadora não paga o período de baixa, a remuneração do período de baixa por gravidez de risco é assegurada pela Segurança Social, a 100%. Pode obter toda a informação sobre o assunto no site da Segurança Social.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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