Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: ADSE, SS, férias e licença de maternidade

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: ADSE, SS, férias e licença de maternidade

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 maio 2010 16:18

Existe já alguma regulamentação que pretende unificar os regimes de apoio social na parentalidade. Ou seja, os funcionários públicos passam a beneficiar, como todos os outros trabalhadores, do apoio social prestado pela Segurança Social. Assim, relativamente à declaração entregue na escola, deve bastar para que a situação seja reconhecida. Ainda assim, recomendamos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Em princípio, estando a haver esta unificação de sistemas, o valor do subsídio por risco clínico na gravidez é de 100%. Poderá também esclarecer está questão quando ligar para a Segurança Social, bem como se a licença de parentalidade é requerida na ADSE ou na SS. Quanto à questão das férias, o gozo da licença de parentalidade não substitui o gozo de férias, sendo que, pelo Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a usufruir das férias após o término da licença. Sugerimos que confirme que a regulamentação do trabalho para a administração pública ou um contrato coletivo de trabalho não contradizem esta informação e que poderá, efetivamente, gozar as suas férias após o gozo da licença.

Toda a informação sobre subsídios por parentalidade, montantes de subsídios por parentalidade para trabalhadores por conta de outrem em seg-social.pt/subsidio-parental

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
21 Abr. 2010 13:58

Boa tarde, sou professora e encontro-me em gravidez de risco, e entreguei na escola uma declaração da ADSE passada pela médica, pois esta permitia passar logo de 30 dias para pedir substituição. a minha questão é se basta entregar esta declaração na escola ou se devo fazer mais alguma coisa.
Sendo de risco recebo a 100% tal como na SS?
Depois da criança nascer devo pedir licença de maternidade na SS?
uma vez que as minhas férias vão ser coincidentes com a liçenca posso pedir as férias depois desta acabar?
agradeço muito a resposta. obrigada.

Tempo para criar a página: 0.306 segundos