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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

ADSE, SS, férias e licença de maternidade

ADSE, SS, férias e licença de maternidadefoi criado por Pedro Fernandes

21 Abr. 2010 13:58 #39
Boa tarde, sou professora e encontro-me em gravidez de risco, e entreguei na escola uma declaração da ADSE passada pela médica, pois esta permitia passar logo de 30 dias para pedir substituição. a minha questão é se basta entregar esta declaração na escola ou se devo fazer mais alguma coisa.
Sendo de risco recebo a 100% tal como na SS?
Depois da criança nascer devo pedir licença de maternidade na SS?
uma vez que as minhas férias vão ser coincidentes com a liçenca posso pedir as férias depois desta acabar?
agradeço muito a resposta. obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico ADSE, SS, férias e licença de maternidade

05 maio 2010 16:18 - 02 Dez. 2023 19:12 #122
Existe já alguma regulamentação que pretende unificar os regimes de apoio social na parentalidade. Ou seja, os funcionários públicos passam a beneficiar, como todos os outros trabalhadores, do apoio social prestado pela Segurança Social. Assim, relativamente à declaração entregue na escola, deve bastar para que a situação seja reconhecida. Ainda assim, recomendamos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Em princípio, estando a haver esta unificação de sistemas, o valor do subsídio por risco clínico na gravidez é de 100%. Poderá também esclarecer está questão quando ligar para a Segurança Social, bem como se a licença de parentalidade é requerida na ADSE ou na SS. Quanto à questão das férias, o gozo da licença de parentalidade não substitui o gozo de férias, sendo que, pelo Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a usufruir das férias após o término da licença. Sugerimos que confirme que a regulamentação do trabalho para a administração pública ou um contrato coletivo de trabalho não contradizem esta informação e que poderá, efetivamente, gozar as suas férias após o gozo da licença.

Toda a informação sobre subsídios por parentalidade, montantes de subsídios por parentalidade para trabalhadores por conta de outrem em seg-social.pt/subsidio-parental
Ultima edição : 02 Dez. 2023 19:12 por Pedro Ferreira.
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