No caso de uma gravidez de risco, a mãe tem direito a receber:
Subsídio por risco clínico durante a gravidez - A atribuição dos subsídios depende da existência de 6 meses civis, com registo de remunerações, no 1.º dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia).
Abono de Família Pré-natal - Prestação atribuída, mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Se for despedida ou se terminar o prazo do contrato sem renovação por comunicação do empregador, terá direito a requerer as prestações de desemprego que lhe são concedidas durante um período de tempo em que, caso haja outras licenças, suspendem durante os períodos de atribuição dessas outras licenças (risco clínico e parentalidade), sendo retomadas depois de findo o prazo das mesmas.
Se se despedir não tem direito a requerer prestações de desemprego. Para a "contagem" do tipo e tempo das prestações de desemprego, a Segurança Social terá em consideração o tempo consecutivo de descontos imediatamente anterior à data de desemprego (prazos mínimos para atribuição: de subsídio de desemprego 450 dias, de subsídio social de desemprego 180 dias).
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:58 por Pedro Ferreira.