Bem-vindo,
Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Licença de parentalidade
- Cbuzz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Antes de mais, agradeço todas as respostas que me foram dadas em tópicos anteriores.
Gostaria de saber, se possível, qual o período a que tem direito o pai de licença de parentalidade, sabendo-se que a mãe é estrangeira e está abrangida por um sistema de segurança social de outro país da UE.
Muito obrigado.
Antes de mais, agradeço todas as respostas que me foram dadas em tópicos anteriores.
Gostaria de saber, se possível, qual o período a que tem direito o pai de licença de parentalidade, sabendo-se que a mãe é estrangeira e está abrangida por um sistema de segurança social de outro país da UE.
Muito obrigado.
Respondido por Cbuzz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença de parentalidade
13 Set. 2011 22:24 - 07 maio 2023 18:44 #2747
Pela informação de que dispomos, sendo que a mãe está abrangida por um sistema de apoio social na maternidade de outro país comunitário, o pai, em Portugal e remunerado pela Segurança Social, tem direito à licença parental inicial exclusiva do pai (ver Código do Trabalho em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1124-artigo...xclusiva-do-pai.html
).
No entanto, é uma questão em que pensamos ser útil o esclarecimento "oficial", por parte da entidade competente, pelo que sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
No entanto, é uma questão em que pensamos ser útil o esclarecimento "oficial", por parte da entidade competente, pelo que sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.265 segundos