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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Licença de parentalidade

Licença de parentalidadefoi criado por Cbuzz

13 Set. 2011 09:03 #2741
Bom dia,

Antes de mais, agradeço todas as respostas que me foram dadas em tópicos anteriores.

Gostaria de saber, se possível, qual o período a que tem direito o pai de licença de parentalidade, sabendo-se que a mãe é estrangeira e está abrangida por um sistema de segurança social de outro país da UE.

Muito obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença de parentalidade

13 Set. 2011 22:24 - 07 maio 2023 18:44 #2747
Pela informação de que dispomos, sendo que a mãe está abrangida por um sistema de apoio social na maternidade de outro país comunitário, o pai, em Portugal e remunerado pela Segurança Social, tem direito à licença parental inicial exclusiva do pai (ver Código do Trabalho em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1124-artigo...xclusiva-do-pai.html ).

No entanto, é uma questão em que pensamos ser útil o esclarecimento "oficial", por parte da entidade competente, pelo que sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:44 por Pedro Ferreira.
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