Em caso de desemprego da mãe, o pai tem direito à licença parental inicial exclusiva do pai (remunerada). Quando um dos cônjuges está desempregado, sem direito a subsídio de desemprego, o outro (trabalhador) não tem direito a gozar/receber as prestações da licença parental partilhada. Consultar Código do Trabalho nesta matéria em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1124-artigo...xclusiva-do-pai.html