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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

baixa por assistência a um filho - de Alexandrina Barros

baixa por assistência a um filho - de Alexandrina Barrosfoi criado por Pedro Ferreira

20 Jul. 2011 22:22 #2552
Gostaria de saber se a baixa por assistência a um filho de 15 anos hospitalizado é remunerada Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa por assistência a um filho - de Alexandrina Barros

22 Jul. 2011 10:09 - 22 Jul. 2011 10:11 #2557
Tudo indica que sim, uma vez que o Código do Trabalho actualmente em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz, no número 2 do artigo 49º, que "O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.". O número 5 do mesmo artigo diz que "Para efeitos de justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador: (...) c) Em caso de hospitalização, declaração comprovativa passada pelo estabelecimento hospitalar.".
Ultima edição : 22 Jul. 2011 10:11 por Beatriz Madeira.
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