Skip to main content
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

estou de licença maternidade - De valdivina freire

estou de licença maternidade - De valdivina freirefoi criado por Pedro Ferreira

01 Jul. 2011 18:25 #2477
Boa tarde ,a minha duvida é o seguinte sou trabalhadora efetiva de uma empresa e é o seguinte estou de licença maternidade que vai se acabar no fim do mes de julho e é assim o mês de agosto a casa que trabalho esta fechada porque é ferias para todos.minha duvida é quero fazer um acordo com o patrão porque já não quero voltar trabalhar então penço em dar o mês de agosto como aviso mas assim teria q ir trabalhar o mes de setembro tb mas não quero ir trabalhar o mes de setembro ,,então vou propor o patrao que eu vá trabalhar o mês de agosto pa outra casa será que ele pode concordar porque se eu trabalhar o mes de agosto como é ferias vale por 2 mese ? e a outra duvida é o meu horario devera ser o mesmo da outra casa e folgas também ou o patrão pode auterar pk folgo no fim de semana mas nas outras casa geralmente não dão no fim de semana?? e estou a mamentar tenho direito as 2 horas de amamentaçao pra sair mais cedo essas horas quem paga é o patrão ou é a segurança social? E se for a segurança social devo ir lá informa-los que quero as 2 horas de amamentação ???? espero que perceba minhas duvidas e desde já obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico estou de licença maternidade - De valdivina freire

07 Jul. 2011 12:45 #2504
Damos-lhe algumas informações para que possa pensar em como quer fazer a negociação com o empregador:
- se está efectiva na empresa há mais de 2 anos, deve fazer o aviso de denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral (o contrato)
- o trabalho no mês de Agosto (férias) não vale por 2 meses
- o trabalhador que se demite fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego
- se não quer voltar a trabalhar, então deve fazer a denúncia de contrato sem aviso prévio; neste caso, o empregador pode descontar 2 meses de trabalho ao montante que teria que lhe pagar de indemnização
- se denunciar o contrato sem aviso prévio, deverá receber as férias não gozadas e o respectivo subsídio, o subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados em 2011, o subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados em 2011 e um mês de salário por cada ano que trabalhou na empresa (a isto desconta os 2 meses de salário que deveria dar como pré-aviso)
- trocar de “casa” significa trocar de horário, sobretudo quando se trata de uma troca a pedido do trabalhador; não pode esperar que o empregador tenha um trabalhador com um horário diferente dos outros no mesmo local de trabalho
- tem direito às 2h diárias para amamentação, sendo que o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, Artº. 47) diz que “A dispensa diária para amamentação ou aleitação (até 1 ano) é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.”, ou seja, “sair 2h mais cedo” deve ser algo a combinar com o empregador porque não é aquilo que está definido na lei
- para ter direito à dispensa de amamentação, deve apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a amamentação até 10 dias antes de iniciar a dispensa; se a amamentação se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho deve apresentar novo atestado médico
- pela informação de que dispomos, a Segurança Social não paga a dispensa de amamentação, mas sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário
Tempo para criar a página: 0.291 segundos