Se a gravidez de risco se aplica ao seu caso, comprovado por médico de família, então tem direito a receber as respectivas prestações pela Segurança Social. A atribuição destas suspende o subsídio de desemprego que é retomado após o período da baixa. Vamos dar um exemplo, se lhe foi atribuído subsídio de desemprego por 2 anos e já recebeu 6 meses, entretanto fica de baixa por gravidez de risco durante 6 meses, até ao final da gravidez, depois entra de licença parental durante 4 meses, o subsídio de desemprego é retomado após a licença parental apenas durante os restantes meses até perfazer os 2 anos de atribuição inicial, ou seja, 8 meses. Entretanto receberá a baixa e a licença parental durante os respectivos períodos.