Uma mulher grávida que tenha dado conhecimento do facto ao empregador, está protegida no desemprego, ou seja, não pode ser despedida. Sugerimos-lhe que contacte a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (
cite.gov.pt/
) para obter mais informações.
Quanto aos direitos da trabalhadora em caso de despedimento (sem gravidez), sugerimos a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
(são semelhantes).