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Calculo Licenca Parental
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Relativamente ao cálculo do subsídio parental, sei que é calculado com base na remuneração de referência relativa aos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao parto. A regra de cálculo diz que para se obter a remuneração diária de referência se deve somar os vencimentos desses 6 meses e dividir por 180 dias (incluindo nos vencimentos desses 6 meses eventuais subsídios de férias/natal e extras sujeitos a descontos para a Segurança Social). Não consigo enquadrar o que a Segurança Social me pagou em nenhuma regra de cálculo. Assim, gostaria que me elucidassem se o seguinte exemplo está correcto: Se eu ganhasse 1000€ brutos por mês (antes de impostos), e nos 6 meses de referência tiver recebido 1 subsídio de férias de 1000€ brutos, então a remuneração de referência diária seria 7000/180=38.88€ Eu partilhei a licença com a mãe nos seguintes termos: 85 dias a mãe, 65 dias o pai (total de 150 dias a 100%, porque seguimos as regras de cada um de nós gozar 1 período de pelo menos 30 dias consecutivos em exclusividade). Para além desses 65 dias, gozei os 10 dias úteis obrigatórios, mais 7 dias úteis facultativos (total de dias do pai = 65+10+7=82) Dúvidas: 1- Assim, neste exemplo, o valor que eu deveria receber na minha conta bancária seria 38.88€ x 82 = 3188.16€, correcto? 2- O valor pago pela SS é baseado no ordenado bruto, sem descontos de impostos (IRS ou SS), correcto? Se o cálculo acima está correcto, então a SS pagou-me pouco mais de metade do que aquilo a que teria direito. Mesmo que aplicasse ao subsidio parental do exemplo, descontos para a segurança social e IRS, o valor que recebi continuava consideravelmente mais baixo. A SS referiu-me que o subsidio seria pago a 100%, mas mesmo que tivessem pago 80%, daria um valor bem mais alto do que aquele que recebi. Dúvidas: 3- O valor pago pela SS vem por inteiro, de uma só vez, ou pode vir fraccionado? 4- Há algum facto que possa justificar um valor recebido muito inferior (metade) do que aquilo que estaria à espera? Agradecia resposta rápida. Obrigado, João Pereira
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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1- Assim, neste exemplo, o valor que eu deveria receber na minha conta bancária seria 38.88€ x 82 = 3188.16€, correcto? Por muitos cálculos que façamos, nunca "dá igual" ao valor que a SS paga! Sugerimos que recorra ao serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL para esclarecer o cálculo efectuado.
2- O valor pago pela SS é baseado no ordenado bruto, sem descontos de impostos (IRS ou SS), correcto? O cálculo é feito com base na remuneração base, antes de descontos e tributações.
3- O valor pago pela SS vem por inteiro, de uma só vez, ou pode vir fraccionado? O valor pago pela Segurança Social, desde há cerca de meia dúzia de anos, vem fraccionado mensalmente. A não ser que tenha havido alterações muito recentemente.
4- Há algum facto que possa justificar um valor recebido muito inferior (metade) do que aquilo que estaria à espera? Não conseguimos perceber o que se terá passado. Mais uma vez sugerimos que contacte os serviços para verificar a forma de efectuar os cálculos da sua situação, antes de fazer qualquer pedido por escrito.
2- O valor pago pela SS é baseado no ordenado bruto, sem descontos de impostos (IRS ou SS), correcto? O cálculo é feito com base na remuneração base, antes de descontos e tributações.
3- O valor pago pela SS vem por inteiro, de uma só vez, ou pode vir fraccionado? O valor pago pela Segurança Social, desde há cerca de meia dúzia de anos, vem fraccionado mensalmente. A não ser que tenha havido alterações muito recentemente.
4- Há algum facto que possa justificar um valor recebido muito inferior (metade) do que aquilo que estaria à espera? Não conseguimos perceber o que se terá passado. Mais uma vez sugerimos que contacte os serviços para verificar a forma de efectuar os cálculos da sua situação, antes de fazer qualquer pedido por escrito.
Respondido por Beatriz Madeira
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