Bem-vindo,
Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
licença de maternidade
- tukinha
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Encontro-me de licença de maternidade até dia 19 de Abril do presente ano, com renovação de contrato no dia 1 de Abril,(contrato de um ano), acontece que recebi a carta de NÃO RENOVAÇÃO do contrato no inicio do mês de Março. A minha dúvida é; A entidade empregadora pode não renovar o contrato antes do término da minha licença de maternidade?
Outra dúvida é em relação aos meus direitos de férias .Realizei as minhas férias de 2009 em Janeiro de 2010(acordo com o patronato).Trabalhei a última semana de Janeiro a 18 de Agosto de 2010,já recebi o subsídio de Natal e o de férias. No entanto não gozei as férias de 2010.
A pergunta que faço é se tenho ou não o direito aos dias de férias não gozados, e como faço o cálculo para contabiliza-los?
Aguardo resposta
Obrigada!
Outra dúvida é em relação aos meus direitos de férias .Realizei as minhas férias de 2009 em Janeiro de 2010(acordo com o patronato).Trabalhei a última semana de Janeiro a 18 de Agosto de 2010,já recebi o subsídio de Natal e o de férias. No entanto não gozei as férias de 2010.
A pergunta que faço é se tenho ou não o direito aos dias de férias não gozados, e como faço o cálculo para contabiliza-los?
Aguardo resposta
Obrigada!
Respondido por tukinha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Tukinha,
O empregador pode não renovar qualquer contrato que caduque, desde que cumpra o prazo legal para o fazer, independentemente da situação de licença parental. Infelizmente a trabalhadora com contrato a termo certo, mesmo que grávida, puérpera, em licença parental ou em regime de redução de horário para amamentação/aleitamento, não está protegida nestas situações de término do prazo do contrato por caducidade.
Tem direito a receber 2 dias de férias por cada mês que trabalhou em 2010 e 2011, bem como ao respectivo subsídio. Deve calcular este valor utilizando o valor/dia ou valor/hora do trabalhador (ver no recibo de ordenado).
O empregador pode não renovar qualquer contrato que caduque, desde que cumpra o prazo legal para o fazer, independentemente da situação de licença parental. Infelizmente a trabalhadora com contrato a termo certo, mesmo que grávida, puérpera, em licença parental ou em regime de redução de horário para amamentação/aleitamento, não está protegida nestas situações de término do prazo do contrato por caducidade.
Tem direito a receber 2 dias de férias por cada mês que trabalhou em 2010 e 2011, bem como ao respectivo subsídio. Deve calcular este valor utilizando o valor/dia ou valor/hora do trabalhador (ver no recibo de ordenado).
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.266 segundos