Cara Tukinha,
O empregador pode não renovar qualquer contrato que caduque, desde que cumpra o prazo legal para o fazer, independentemente da situação de licença parental. Infelizmente a trabalhadora com contrato a termo certo, mesmo que grávida, puérpera, em licença parental ou em regime de redução de horário para amamentação/aleitamento, não está protegida nestas situações de término do prazo do contrato por caducidade.
Tem direito a receber 2 dias de férias por cada mês que trabalhou em 2010 e 2011, bem como ao respectivo subsídio. Deve calcular este valor utilizando o valor/dia ou valor/hora do trabalhador (ver no recibo de ordenado).