Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

baixas

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Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    baixas

    09 Mar. 2011 15:53
    #1993
    Olá boa tarde!Eu fui mãe há 4 meses e como a maioria das mães daqui a um mÊs vou deixar o meu filho no infantario!Mas estou com um grande problema que não sei como o vou resolver!A minha chefe não me dá férias em agosto e o infantario fecha o mÊs todo de agosto,e nem os avÔs,nem o pai podem tirar férias nesse mÊs.Aqui na minha zona também nao há quem fique com crianças!Será que eu podia ir ao médico de familia pedir baixa de assistÊncia á familia nesse mês? obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: baixas

    13 Mar. 2011 22:44 - 07 Abr. 2024 17:08
    #2013
    Por um lado, se tirar o mês todo (30 dias) de férias com uma falsa "baixa" arrisca-se a "gastar" todos os dias a que tem direito, por ano, para assistência à família. Isto leva a situações "piores" como ter o bebé doente e não poder faltar ao trabalho para estar com ele porque já "gastou" os seus dias de assistência à família.

    Por outro lado, se usar esses 30 dias de assistência à família, para além de estar a cometer o crime de prestação de falsas declarações (assim como o médico), arrisca a que o logro seja detetado pelo empregador e/ou pela Segurança Social.

    No pior dos cenários, imagine que o empregador sabe que a colocou numa situação de difícil resolução, e quer despedi-la, ele não olhará a meios para a despedir por justa causa, sem ter que lhe pagar indemnizações. Ora, sabendo que a sua "baixa" é falsa, poderá mandar averiguá-la (ele pode fazê-lo por sua iniciativa, não depende da Segurança Social para o fazer!).

    Assim, o que consideramos adequado na situação que apresenta, é que consulte as duas seguintes entidades antes de fazer o que quer que seja:

    - ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )

    - MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)

    A ambas exponha a situação, com calma e transparência. Da ACT procure obter uma resposta escrita (use o site deles: pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ). Do MTSS procure saber como é que o Código do Trabalho a pode ajudar. Anote o que lhe disserem para poder, depois, confrontar com o que a ACT lhe responder e ponderar a melhor solução.

    Volte aqui se necessário.
    Estamos aqui para ajudá-la no que conseguirmos.
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:08 por Pedro Ferreira.

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