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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
baixas
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Olá boa tarde!Eu fui mãe há 4 meses e como a maioria das mães daqui a um mÊs vou deixar o meu filho no infantario!Mas estou com um grande problema que não sei como o vou resolver!A minha chefe não me dá férias em agosto e o infantario fecha o mÊs todo de agosto,e nem os avÔs,nem o pai podem tirar férias nesse mÊs.Aqui na minha zona também nao há quem fique com crianças!Será que eu podia ir ao médico de familia pedir baixa de assistÊncia á familia nesse mês? obrigada.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Por um lado, se tirar o mês todo (30 dias) de férias com uma falsa "baixa" arrisca-se a "gastar" todos os dias a que tem direito, por ano, para assistência à família. Isto leva a situações "piores" como ter o bebé doente e não poder faltar ao trabalho para estar com ele porque já "gastou" os seus dias de assistência à família.
Por outro lado, se usar esses 30 dias de assistência à família, para além de estar a cometer o crime de prestação de falsas declarações (assim como o médico), arrisca a que o logro seja detetado pelo empregador e/ou pela Segurança Social.
No pior dos cenários, imagine que o empregador sabe que a colocou numa situação de difícil resolução, e quer despedi-la, ele não olhará a meios para a despedir por justa causa, sem ter que lhe pagar indemnizações. Ora, sabendo que a sua "baixa" é falsa, poderá mandar averiguá-la (ele pode fazê-lo por sua iniciativa, não depende da Segurança Social para o fazer!).
Assim, o que consideramos adequado na situação que apresenta, é que consulte as duas seguintes entidades antes de fazer o que quer que seja:
- ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
- MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)
A ambas exponha a situação, com calma e transparência. Da ACT procure obter uma resposta escrita (use o site deles: pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ). Do MTSS procure saber como é que o Código do Trabalho a pode ajudar. Anote o que lhe disserem para poder, depois, confrontar com o que a ACT lhe responder e ponderar a melhor solução.
Volte aqui se necessário.
Estamos aqui para ajudá-la no que conseguirmos.
Por outro lado, se usar esses 30 dias de assistência à família, para além de estar a cometer o crime de prestação de falsas declarações (assim como o médico), arrisca a que o logro seja detetado pelo empregador e/ou pela Segurança Social.
No pior dos cenários, imagine que o empregador sabe que a colocou numa situação de difícil resolução, e quer despedi-la, ele não olhará a meios para a despedir por justa causa, sem ter que lhe pagar indemnizações. Ora, sabendo que a sua "baixa" é falsa, poderá mandar averiguá-la (ele pode fazê-lo por sua iniciativa, não depende da Segurança Social para o fazer!).
Assim, o que consideramos adequado na situação que apresenta, é que consulte as duas seguintes entidades antes de fazer o que quer que seja:
- ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
- MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)
A ambas exponha a situação, com calma e transparência. Da ACT procure obter uma resposta escrita (use o site deles: pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ). Do MTSS procure saber como é que o Código do Trabalho a pode ajudar. Anote o que lhe disserem para poder, depois, confrontar com o que a ACT lhe responder e ponderar a melhor solução.
Volte aqui se necessário.
Estamos aqui para ajudá-la no que conseguirmos.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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