Cremos que não possa haver alteração ao valor da pensão de alimentos sem haver uma decisão do tribunal nesse sentido.
No entanto, por ser uma situação de doença natural (e não por "sua culpa"), se tiver oportunidade, poderá perguntar à Seg. Social (tel. 300 502 502, nos dias úteis das 09h00 às 17h00) ou ao Tribunal onde ficou arquivado o processo (contactos em
www.citius.mj.pt/portal/ContactosTribunais.aspx
ou em
justica.gov.pt/Servicos/Contactar-tribunais
).
Mais informações sobre pensão de alimentos em:
- Artigo "Pensão de alimentos" em
sabiasque.pt/pensao-de-alimentos.html
- Guia Prático da Segurança Social sobre Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores - Pensão de Alimentos Devidos a Menores em
seg-social.pt/documents/10152/35982/N54_...dd-8aa8-397eda04e821