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Pagamento de pensão de alimentos
- Paulo64
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Eu tive um AVC e desde o dia 5 de abril de 2018 que me encontro internado no hospital, estando de baixa médica.
Pago uma pensão de alimentos ao meu filho que me é descontada mensalmente no ordenado e como agora estou de baixa, e recebo pela Segurança Social, pretendia saber como se processa esse pagamento e se tenho que pagar a pensão na totalidade uma vez que agora recebo menos?
Agradeço desde já a vossa colaboração nas respostas às minhas dúvidas.
Muito obrigado
Eu tive um AVC e desde o dia 5 de abril de 2018 que me encontro internado no hospital, estando de baixa médica.
Pago uma pensão de alimentos ao meu filho que me é descontada mensalmente no ordenado e como agora estou de baixa, e recebo pela Segurança Social, pretendia saber como se processa esse pagamento e se tenho que pagar a pensão na totalidade uma vez que agora recebo menos?
Agradeço desde já a vossa colaboração nas respostas às minhas dúvidas.
Muito obrigado
Respondido por Paulo64
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cremos que não possa haver alteração ao valor da pensão de alimentos sem haver uma decisão do tribunal nesse sentido.
No entanto, por ser uma situação de doença natural (e não por "sua culpa"), se tiver oportunidade, poderá perguntar à Seg. Social (tel. 300 502 502, nos dias úteis das 09h00 às 17h00) ou ao Tribunal onde ficou arquivado o processo (contactos em www.citius.mj.pt/portal/ContactosTribunais.aspx ou em justica.gov.pt/Servicos/Contactar-tribunais ).
Mais informações sobre pensão de alimentos em:
- Artigo "Pensão de alimentos" em sabiasque.pt/pensao-de-alimentos.html
- Guia Prático da Segurança Social sobre Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores - Pensão de Alimentos Devidos a Menores em www.seg-social.pt/documents/10152/35982/...dd-8aa8-397eda04e821
No entanto, por ser uma situação de doença natural (e não por "sua culpa"), se tiver oportunidade, poderá perguntar à Seg. Social (tel. 300 502 502, nos dias úteis das 09h00 às 17h00) ou ao Tribunal onde ficou arquivado o processo (contactos em www.citius.mj.pt/portal/ContactosTribunais.aspx ou em justica.gov.pt/Servicos/Contactar-tribunais ).
Mais informações sobre pensão de alimentos em:
- Artigo "Pensão de alimentos" em sabiasque.pt/pensao-de-alimentos.html
- Guia Prático da Segurança Social sobre Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores - Pensão de Alimentos Devidos a Menores em www.seg-social.pt/documents/10152/35982/...dd-8aa8-397eda04e821
Respondido por Beatriz Madeira
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