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baixa assistencia a familia
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
ola,boa noite.estou de baixa a assistencia a familia desde o dia 14-02-11 ate ao dia 26-02-11. e o meu filho que esta doente. gostaria de saber como funciona como pagam estes dias. sei que na baixa normal os 3 primeiros dias nao pagam e so pagam a 60%.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Filipa,
A Segurança Social paga a partir do 4º dia de incapacidade temporária para o trabalho (baixa) por prestação de assistência imprescindível e inadiável a filho menor, na proporção de 65% da Remuneração de Referência do beneficiário.
A certificação da incapacidade temporária para o trabalho (baixa) é feita em impresso de modelo próprio (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença), emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. O CIT é preenchido em triplicado:
- o original, depois de autenticado pelos serviços de saúde, é enviado, pelo beneficiário, aos serviços de segurança social;
- o duplicado fica na posse do beneficiário, como prova da situação de incapacidade e para ser apresentado nos serviços de saúde, nos casos de prorrogação de baixa;
- o triplicado é entregue, pelo beneficiário, à entidade patronal, para justificação de baixa.
A Segurança Social paga a partir do 4º dia de incapacidade temporária para o trabalho (baixa) por prestação de assistência imprescindível e inadiável a filho menor, na proporção de 65% da Remuneração de Referência do beneficiário.
A certificação da incapacidade temporária para o trabalho (baixa) é feita em impresso de modelo próprio (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença), emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. O CIT é preenchido em triplicado:
- o original, depois de autenticado pelos serviços de saúde, é enviado, pelo beneficiário, aos serviços de segurança social;
- o duplicado fica na posse do beneficiário, como prova da situação de incapacidade e para ser apresentado nos serviços de saúde, nos casos de prorrogação de baixa;
- o triplicado é entregue, pelo beneficiário, à entidade patronal, para justificação de baixa.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa assistencia a familia
28 Fev. 2011 15:25 - 28 Mar. 2024 19:57 #1944
Cara Filipa,
para "tirar teimas" sugerimos que consulte a tabela da página do site da Segurança Social onde refere "MONTANTES DOS SUBSÍDIOS" (sensivelmente a meio).
Obrigada,
Beatriz
para "tirar teimas" sugerimos que consulte a tabela da página do site da Segurança Social onde refere "MONTANTES DOS SUBSÍDIOS" (sensivelmente a meio).
Obrigada,
Beatriz
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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