Cara Filipa,
A Segurança Social paga a partir do 4º dia de incapacidade temporária para o trabalho (baixa) por prestação de assistência imprescindível e inadiável a filho menor, na proporção de 65% da Remuneração de Referência do beneficiário.
A certificação da incapacidade temporária para o trabalho (baixa) é feita em impresso de modelo próprio (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença), emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. O CIT é preenchido em triplicado:
- o original, depois de autenticado pelos serviços de saúde, é enviado, pelo beneficiário, aos serviços de segurança social;
- o duplicado fica na posse do beneficiário, como prova da situação de incapacidade e para ser apresentado nos serviços de saúde, nos casos de prorrogação de baixa;
- o triplicado é entregue, pelo beneficiário, à entidade patronal, para justificação de baixa.