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baixa assistencia a familia

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    baixa assistencia a familia

    25 Fev. 2011 12:22
    #1923
    ola,boa noite.estou de baixa a assistencia a familia desde o dia 14-02-11 ate ao dia 26-02-11. e o meu filho que esta doente. gostaria de saber como funciona como pagam estes dias. sei que na baixa normal os 3 primeiros dias nao pagam e so pagam a 60%.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: baixa assistencia a familia

    25 Fev. 2011 16:24
    #1927
    Cara Filipa,

    A Segurança Social paga a partir do 4º dia de incapacidade temporária para o trabalho (baixa) por prestação de assistência imprescindível e inadiável a filho menor, na proporção de 65% da Remuneração de Referência do beneficiário.

    A certificação da incapacidade temporária para o trabalho (baixa) é feita em impresso de modelo próprio (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença), emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. O CIT é preenchido em triplicado:

    - o original, depois de autenticado pelos serviços de saúde, é enviado, pelo beneficiário, aos serviços de segurança social;

    - o duplicado fica na posse do beneficiário, como prova da situação de incapacidade e para ser apresentado nos serviços de saúde, nos casos de prorrogação de baixa;

    - o triplicado é entregue, pelo beneficiário, à entidade patronal, para justificação de baixa.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: baixa assistencia a familia

    28 Fev. 2011 15:25 - 28 Mar. 2024 19:57
    #1944
    Cara Filipa,

    para "tirar teimas" sugerimos que consulte a tabela da página do site da Segurança Social onde refere "MONTANTES DOS SUBSÍDIOS" (sensivelmente a meio).

    Obrigada,
    Beatriz
    Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:57 por Pedro Ferreira.

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