1. O trabalhador nunca perde o direito à licença parental por motivo de doença (onde deverá estar incluído o acidente de trabalho).
2. Por norma, na Seg. Social, quando existe uma baixa interrompida por motivo de licença parental, o que acontece é que a Seg. Social suspende a baixa e aciona a licença parental, retomando posteriormente a baixa. No seguro deveria funcionar da mesma maneira, sendo a Seg. Social a pagar o período de licença parental.