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Trabalhador com baixa do seguro é pai
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Trabalhador com baixa do seguro é paifoi criado por helderfbranco@gmail.com
21 Fev. 2018 16:36 #18769
Boa tarde
Tenho duas dúvidas e não consigo encontrar respostas, é o seguinte:
Um trabalhador está com baixa pelo seguro devido a acidente de trabalho. Entretanto a sua mulher tem um filho. Pela lei a entidade empregadora deve dar-lhe 15 dias, 5 dos quais nos primeiros dias imediato ao parto.
1ª pergunta: Como ele está com baixa perde o direito a esses cinco dias ou pode gozá-los quando acabar a baixa?
2ª pergunta: A entidade empregadora tem que lhe pagar os quinze dias como se estivesse a trabalhar ou é a Segurança Social que lhe paga?
Muito obrigado!
Cumprimentos
Helder Branco
Tenho duas dúvidas e não consigo encontrar respostas, é o seguinte:
Um trabalhador está com baixa pelo seguro devido a acidente de trabalho. Entretanto a sua mulher tem um filho. Pela lei a entidade empregadora deve dar-lhe 15 dias, 5 dos quais nos primeiros dias imediato ao parto.
1ª pergunta: Como ele está com baixa perde o direito a esses cinco dias ou pode gozá-los quando acabar a baixa?
2ª pergunta: A entidade empregadora tem que lhe pagar os quinze dias como se estivesse a trabalhar ou é a Segurança Social que lhe paga?
Muito obrigado!
Cumprimentos
Helder Branco
Respondido por helderfbranco@gmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador com baixa do seguro é pai
11 Abr. 2018 18:49 #19160
1. O trabalhador nunca perde o direito à licença parental por motivo de doença (onde deverá estar incluído o acidente de trabalho).
2. Por norma, na Seg. Social, quando existe uma baixa interrompida por motivo de licença parental, o que acontece é que a Seg. Social suspende a baixa e aciona a licença parental, retomando posteriormente a baixa. No seguro deveria funcionar da mesma maneira, sendo a Seg. Social a pagar o período de licença parental.
2. Por norma, na Seg. Social, quando existe uma baixa interrompida por motivo de licença parental, o que acontece é que a Seg. Social suspende a baixa e aciona a licença parental, retomando posteriormente a baixa. No seguro deveria funcionar da mesma maneira, sendo a Seg. Social a pagar o período de licença parental.
Respondido por Beatriz Madeira
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