O "período de despensa para amamentação" é um direito da trabalhadora que não deve ser "substituído" por trabalho. Não podemos garantir que essas horas que deveriam ser destinadas à amamentação ou aleitação (quando o bebé apenas usa biberão) se possam "transformar" em horas suplementares. Para esclarecimento desta questão sugerimos duas ações:
1. Consulta dos artigos 35, 47 e 48 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).