Bom dia! Sou bolseira de doutoramento FCT e estou grávida com data prevista para o final de Outubro. Não faço nem nunca fiz descontos para a Seg. Social e também nunca fiz o Seguro Social Voluntário pelo que para a seg. social sou considerada desempregada sem subsidio de desemprego. Contudo, encontro-me a estudar a tempo inteiro e tenho, para isso, de comparecer na instituição de acolhimento do meu doutoramento diariamente. Entretanto começámos a pensar na licença partilhada e surgiu-nos a dúvida, sendo eu estudante de doutoramento sem descontos nem SSV e podendo requerer a licença à FCT, poderá o pai usufruir dos 30 dias em caso de licença partilhada (120+30)? Não vou receber nada da Seg. Social porque nunca fiz descontos, mas gostaria de voltar ao meu doutoramento ao fim dos 120 dias da licença. Existe alguma forma de provar que estou a estudar a tempo inteiro e que, portanto, o pai poderia gozar o ultimo mês?
Obrigada.