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Valor a receber,baixa risco clinico de gravidez - recibos verde
- Rita Cardita
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Valor a receber,baixa risco clinico de gravidez - recibos verdefoi criado por Rita Cardita
18 Jun. 2015 18:33 #13883
Boa tarde, sou trabalhadora independete e Recebi hoje o valor diário a receber, eu não entendo as contas, é possivel ajudar? Ora Subsidio diário = (R/180) x 100%, em que fazendo a soma dos recibos passados nos ultimos 6 meses dá 3743€ / 180 x 100% daria 20.794€ e nao os 11.18€.
Gostaria que me elucidassem nesta situação. Alguem pode ajudar?
Obrigada
Gostaria que me elucidassem nesta situação. Alguem pode ajudar?
Obrigada
Respondido por Rita Cardita
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor a receber,baixa risco clinico de gravidez - recibos verde
30 Jun. 2015 17:08 - 24 Jun. 2023 12:08 #13936
Cara Rita Cardita, boa tarde.
Com base na informação do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez do site da Seg. Social, não sabemos muito bem como poderíamos ajudá-la... Já fizemos as contas (esperando que as tenhamos feito bem...!) e chegámos à mesma conclusão... o valor do montante diário poderá não estar correto.
Há uma pequena correção a fazer nas suas contas: no mesmo separador, na área "Montante", diz que a remuneração de referência (RR) se define como sendo o "total das remunerações registadas na Segurança Social nos (...) primeiros 6 dos últimos 8 meses" a dividir por 180. Não seriam os últimos 6 meses, como indica, mas sim os primeiros 6 meses dos últimos 8 meses de remunerações anteriores ao impedimento.
Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a Seg. Social para pedir esclarecimentos. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Com base na informação do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez do site da Seg. Social, não sabemos muito bem como poderíamos ajudá-la... Já fizemos as contas (esperando que as tenhamos feito bem...!) e chegámos à mesma conclusão... o valor do montante diário poderá não estar correto.
Há uma pequena correção a fazer nas suas contas: no mesmo separador, na área "Montante", diz que a remuneração de referência (RR) se define como sendo o "total das remunerações registadas na Segurança Social nos (...) primeiros 6 dos últimos 8 meses" a dividir por 180. Não seriam os últimos 6 meses, como indica, mas sim os primeiros 6 meses dos últimos 8 meses de remunerações anteriores ao impedimento.
Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a Seg. Social para pedir esclarecimentos. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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