Cara Rita Cardita, boa tarde.
Com base na informação do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
do site da Seg. Social, não sabemos muito bem como poderíamos ajudá-la... Já fizemos as contas (esperando que as tenhamos feito bem...!) e chegámos à mesma conclusão... o valor do montante diário poderá não estar correto.
Há uma pequena correção a fazer nas suas contas: no mesmo separador, na área "Montante", diz que a remuneração de referência (RR) se define como sendo o "total das remunerações registadas na Segurança Social nos (...) primeiros 6 dos últimos 8 meses" a dividir por 180. Não seriam os últimos 6 meses, como indica, mas sim os primeiros 6 meses dos últimos 8 meses de remunerações anteriores ao impedimento.
Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a Seg. Social para pedir esclarecimentos. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html