Bem-vindo,
Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
flexibilidade de horario
- telmo capelo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Trabalho num café e a minha esposa num lar por turnos, temos duas meninas de 2 e 4 anos. E gostaria de saber se posso pedir flexibilidade de horário para a minha esposa? Vou explicar a minha situação, trabalho num café no horário noturno porque de dia trabalho num minimercado. A minha esposa trabalha num lar por turnos, o que torna muito difícil devido as minhas meninas. Já cheguei estar a trabalhar no café e a minha mulher no lar e 5 em 5 minutos ir a correr para casa para ver se elas não estavam acordadas. Até agora no horário da minha esposa até era " mais ou menos" flexível porque pedia para a por mais nos turnos de manhã e fazendo alguns turnos da noite, alguns deles trocava com colegas. Mas neste mês houve quem exigisse á diretora do lar que a minha mulher não tivesse flexibilidade de horário isto dito pela diretora. Peço por favor que me ajude. Eu não sei como obter ou onde obter o horário flexível para a minha esposa. Agradecia a sua ajuda. Muito obrigado.
Respondido por telmo capelo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Telmo Capelo, boa tarde.
A flexibilidade de horário está prevista nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e aplica-se a qualquer trabalhador com responsabilidades familiares, no vosso caso com filhos menores de 12 anos, independentemente do regime horário.
Deixamos-vos a sugestão de que, antes de fazerem o pedido, consultem a CITE e a GIC (contactos no final do artigo, em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obterem mais informações sobre os vossos direitos nesta matéria.
A flexibilidade de horário está prevista nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e aplica-se a qualquer trabalhador com responsabilidades familiares, no vosso caso com filhos menores de 12 anos, independentemente do regime horário.
Deixamos-vos a sugestão de que, antes de fazerem o pedido, consultem a CITE e a GIC (contactos no final do artigo, em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obterem mais informações sobre os vossos direitos nesta matéria.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.304 segundos