Caro Tiago Paquete, boa tarde.
À partida, terá direito aos 120 dias, uma vez que um dos elementos do casal está desempregado e não poderá usufruir da licença parental. No entanto, há informações contrárias (de que, se um dos membros do casal está desempregado, o outro não poderá gozar a licença parental), pelo que lhe sugerimos que contacte a Seg. Social para confirmar a informação (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).