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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Licença parental
- tiagopaquete
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha mulher está desempregada e já não recebe subsidio de desemprego mas está inscrita do centro de emprego.
A quantos dias de licença parental tenho direito? Posso gozar a licença de 120 dias ou só tenho direito á licença exclusiva do pai?
Obrigado
Tiago Paquete
Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha mulher está desempregada e já não recebe subsidio de desemprego mas está inscrita do centro de emprego.
A quantos dias de licença parental tenho direito? Posso gozar a licença de 120 dias ou só tenho direito á licença exclusiva do pai?
Obrigado
Tiago Paquete
Respondido por tiagopaquete
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Tiago Paquete, boa tarde.
À partida, terá direito aos 120 dias, uma vez que um dos elementos do casal está desempregado e não poderá usufruir da licença parental. No entanto, há informações contrárias (de que, se um dos membros do casal está desempregado, o outro não poderá gozar a licença parental), pelo que lhe sugerimos que contacte a Seg. Social para confirmar a informação (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
À partida, terá direito aos 120 dias, uma vez que um dos elementos do casal está desempregado e não poderá usufruir da licença parental. No entanto, há informações contrárias (de que, se um dos membros do casal está desempregado, o outro não poderá gozar a licença parental), pelo que lhe sugerimos que contacte a Seg. Social para confirmar a informação (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondemos-lhe em
sabiasque.pt/forum/16-protecao-da-parent...sive-para-o-pai.html
Respondido por Beatriz Madeira
- myspace
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Pretendo gozar a licença parental alargada - dado que a mãe irá gozar as 6 semanas obrigatórias e o pai os restantes.
O período dos 15 dias obrigatórios de gozo do pai e os 10 facultativos são deduzidos da licença parental alargada ou são períodos independentes?
O período dos 15 dias obrigatórios de gozo do pai e os 10 facultativos são deduzidos da licença parental alargada ou são períodos independentes?
Respondido por myspace
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
São independentes. Uma coisa é a licença parental inicial obrigatória, a outra é a licença parental "normal".
Respondido por Beatriz Madeira
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