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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Licença parental

Licença parentalfoi criado por tiagopaquete

27 Mar. 2015 14:21 #13685
Boa tarde
Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha mulher está desempregada e já não recebe subsidio de desemprego mas está inscrita do centro de emprego.
A quantos dias de licença parental tenho direito? Posso gozar a licença de 120 dias ou só tenho direito á licença exclusiva do pai?
Obrigado

Tiago Paquete

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença parental

12 Jul. 2015 14:53 #14095
Caro Tiago Paquete, boa tarde.

À partida, terá direito aos 120 dias, uma vez que um dos elementos do casal está desempregado e não poderá usufruir da licença parental. No entanto, há informações contrárias (de que, se um dos membros do casal está desempregado, o outro não poderá gozar a licença parental), pelo que lhe sugerimos que contacte a Seg. Social para confirmar a informação (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença parental

26 Ago. 2016 12:49 #15698

Respondido por myspace no tópico Licença parental

29 maio 2017 10:11 #17151
Pretendo gozar a licença parental alargada - dado que a mãe irá gozar as 6 semanas obrigatórias e o pai os restantes.

O período dos 15 dias obrigatórios de gozo do pai e os 10 facultativos são deduzidos da licença parental alargada ou são períodos independentes?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença parental

04 Jul. 2017 16:39 #17373
São independentes. Uma coisa é a licença parental inicial obrigatória, a outra é a licença parental "normal".
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