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Subsídio de Natal.
- rjsf
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bom dia;
A empresa onde trabalho, apenas pagou aos funcionários 50% do subsídio de Natal de 2010, e não adianta uma data para pagamento dos restantes 50% alegsndo dificuldades de teouraria.
A minha pergunta é o que devo de fazer de modo salvaguardar o meu direito a receber os restantes 50%?
Acresce que esta empresa está em insolvensia desde Maio de 2010, sendo os trabalhadores já credores do subsídio de Natal de 2009, tem marcada a 2ª Assembleia e Credores, para 20 de Janeiro de 2011, onde supostamente irá apresentar um plano de Viabilização. Isto apesar das suas dívidas serem superiores a 20 milhões de Euro (18,5 milhões sá a uma instituição financeira), (mais de 900 mil Euros à segurança Social).
Obrigado:
Raul
A empresa onde trabalho, apenas pagou aos funcionários 50% do subsídio de Natal de 2010, e não adianta uma data para pagamento dos restantes 50% alegsndo dificuldades de teouraria.
A minha pergunta é o que devo de fazer de modo salvaguardar o meu direito a receber os restantes 50%?
Acresce que esta empresa está em insolvensia desde Maio de 2010, sendo os trabalhadores já credores do subsídio de Natal de 2009, tem marcada a 2ª Assembleia e Credores, para 20 de Janeiro de 2011, onde supostamente irá apresentar um plano de Viabilização. Isto apesar das suas dívidas serem superiores a 20 milhões de Euro (18,5 milhões sá a uma instituição financeira), (mais de 900 mil Euros à segurança Social).
Obrigado:
Raul
Respondido por rjsf
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Raúl,
Em casos de insolvência da empresa os trabalhadores podem requerer apoio social. O artigo 336.º do Código do Trabalho diz que "O pagamento de créditos de trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil, é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial, nos termos previstos em legislação específica.".
Sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL (808 266 266, todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal) ou para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes pergunte como funciona.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Em casos de insolvência da empresa os trabalhadores podem requerer apoio social. O artigo 336.º do Código do Trabalho diz que "O pagamento de créditos de trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil, é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial, nos termos previstos em legislação específica.".
Sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL (808 266 266, todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal) ou para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes pergunte como funciona.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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