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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Subsidio de Natal
- Ines
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa Tarde
Sou nova aqui ainda nao sei bem como isto funciona.
De qulquer maneira ca vai a minha questao:
Trabalho numa empresa de segurança, grupo 8, ha cerca de 2 anos e 3 meses, com contracto a part time e a promeça de passar para full time desde que assinei o contracto, este ano estive de baixa de gravidez de alto risco desde 20 de Abril e Licença de maternidade apartir de 13 de julho ate dia 9 de novembro, foi me pago 130 euros de subsdio de natal e segundo o que li sobre o codigo de trabalho a empresa teria de pagar a totalidade do subsdio, o que terei de fazer, como funciona as leis perante um part time.
Outra questao quando estou de ferias nao me pagam os dias que estou em casa? O que faço?
Agradeço uma resposta breve pois estou a desesperar.
Sou nova aqui ainda nao sei bem como isto funciona.
De qulquer maneira ca vai a minha questao:
Trabalho numa empresa de segurança, grupo 8, ha cerca de 2 anos e 3 meses, com contracto a part time e a promeça de passar para full time desde que assinei o contracto, este ano estive de baixa de gravidez de alto risco desde 20 de Abril e Licença de maternidade apartir de 13 de julho ate dia 9 de novembro, foi me pago 130 euros de subsdio de natal e segundo o que li sobre o codigo de trabalho a empresa teria de pagar a totalidade do subsdio, o que terei de fazer, como funciona as leis perante um part time.
Outra questao quando estou de ferias nao me pagam os dias que estou em casa? O que faço?
Agradeço uma resposta breve pois estou a desesperar.
Respondido por Ines
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Natal
20 Dez. 2010 16:46 - 28 Mar. 2024 20:04 #1366
Cara Inês,
Há situações que a equipa do Sabias Que consegue ajudar directamente e outras em que que sugerimos que os utilizadores dos nossos fóruns consultem as entidades que pensamos puderem ajudar de forma mais direccionada.
Este é um desses casos. Assim, sugerimos que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber como funciona nos regimes de part-time e o que deve fazer quanto ao facto de não lhe pagarem os dias de férias.
Esperamos que continue a visitar-nos.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Há situações que a equipa do Sabias Que consegue ajudar directamente e outras em que que sugerimos que os utilizadores dos nossos fóruns consultem as entidades que pensamos puderem ajudar de forma mais direccionada.
Este é um desses casos. Assim, sugerimos que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber como funciona nos regimes de part-time e o que deve fazer quanto ao facto de não lhe pagarem os dias de férias.
Esperamos que continue a visitar-nos.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:04 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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