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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
codigo de trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
Sou militar e a minha esposa está a receber o subsidio de desemprego.Fomos pais há pouco tempo e pretendiamos partilhar a licença de paternidade,o que me foi recusado sob pretexto de que,o código de trabalho só especifica os direitos de ambos os progenitores trabalhadores.
Contactei com a Segurança Social e com o CITE que me informaram que teria os mesmos direitos tal como se a minha esposa estivesse a trabalhar e inclusive socorri-me do dec. lei 89\09 e do cód. de trabalho mas foi-me negado novamente.
Tendo conhecimento da existência de casos semelhantes ,pretendia um esclarecimento ou uma ajuda que me leve a resolver a questão.
Muito obrigado!
Contactei com a Segurança Social e com o CITE que me informaram que teria os mesmos direitos tal como se a minha esposa estivesse a trabalhar e inclusive socorri-me do dec. lei 89\09 e do cód. de trabalho mas foi-me negado novamente.
Tendo conhecimento da existência de casos semelhantes ,pretendia um esclarecimento ou uma ajuda que me leve a resolver a questão.
Muito obrigado!
Respondido por Pedro Ferreira
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