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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Parentalidade a 100% ?!! Uma ilusão ?!!!

Parentalidade a 100% ?!! Uma ilusão ?!!!foi criado por SilviaCC

08 Dez. 2010 23:42 #1255
Boa noite,

Gostaria de colocar a seguinte questão relativamente a licença parental exclusiva do pai:
Para que se possa entender, o meu marido é Professor do 2º,3º ciclo e secundário numa escola privada. Apesar de a Empresa lhe fazer descontos na ADSE e na Caixa Geral de Aposentações, há já dois anos que faz descontos para a Segurança Social (SS).
Tendo o pai direito a licença de 10 dias úteis obrigatórios e 10 dias úteis facultativos o meu marido optou por os gozar seguidos.
Assim, a minha filha nasceu a 30 de Setembro, uma quinta-feira e a licença do meu marido (20 dias) terminou dia 28 de Outubro 2010. Fomos à Segurança Social tirar todas as dúvidas relativamente a este assunto e inclusive avisar a entidade patronal dos dias pretendidos.
No entanto quando o meu marido recebeu a suposta remuneração da SS ( que nos havia sido informada de que seria 100% da remuneração de referencia) reparamos que a SS havia pago 20 dias úteis da remuneração de referencia que é achada em 30 dias de serviço. A entidade Patronal descontou-lhe o mês inteiro, ou seja 30 dias (desde 30 de Setembro até 30 de Outubro)!
Segundo a lei : “ O Direito a licença parental exclusiva do pai é de 10 dias úteis seguidos ou interpolados, pagos a 100 % da remuneração de referência, de gozo obrigatório, nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir ao nascimento.” Sendo a Remuneração de referencia: “ O montante diário dos subsídios é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência do/a beneficiário/a, que corresponde ao total das remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início das licenças ou das faltas para assistência, a dividir por 180.”
Pelo que pude apurar a lei não está de todo clara, pelo menos para o trabalhador.
-Como é possível que a Segurança Social se baseie numa remuneração de referência de 30 dias quando a lei e a entidade patronal diz que apenas paga o número de dias que o trabalhador está na empresa, ou seja dias úteis de trabalho (21/ 22 dias)?!
-Como é possível que a mesma lei beneficie uns e prejudique outros?! Ou seja, segundo informação da SS o meu marido fez uma má escolha, em vez de ficar em casa nos primeiros 20 dias do nascimento da minha filha, altura em que a mãe até precisou porque teve complicações no parto, deveria ter escolhido estes 20 dias interpolados, pois assim não lhe descontaria os fins-de-semana, ou os tais dias de folga! E o Patrão, claro vir-se -ia obrigado a pagar os dias úteis que o meu marido estaria presente na empresa e não teria como lhe descontar o fim-de-semana, isto porque a SS se benfeitorizou com uma lei onde menciona “dias úteis” e como me disse, cumpriu o que estipulou! Mas então, pergunto, a empresa paga apenas os dias úteis de trabalho ou paga os 30 dias?!
Quem disse que: “As ausências ao trabalho resultantes de licença parental, em qualquer das modalidades, não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho (artigo 65º, nº 1, c)) ”
Pois o meu marido está longe de ter recebido 100% do seu ordenado. Não lhe fizeram descontos para a ADSE e Caixa Geral de Aposentações. Mais, segundo informação como não trabalhou um mês, a empresa vai também descontar-lhe 1 mês na contagem de tempo de serviço como Professor.
Resumindo, de 1240,00 € de ordenado base, recebeu 950,00 € , tem de ele mesmo fazer os descontos para a ADSE ( 1,5%) e mais 10% para a caixa Geral de Aposentações mais a respectivo valor que seria do âmbito da empresa, caso estivesse ao serviço, ou seja a trabalhar.
Também não compreendo como no caso, a minha empresa apenas desconta 20 dias aos funcionários e segundo a SS as empresas descontam os dias corridos ou seja dias úteis e dias de folga?! E receber como resposta “ o seu marido é que fez uma má escolha” !!!!!

Gostaria de obter esclarecimento sobre este assunto e conseguir ficar elucidada nesta matéria. Espero poder acreditar que as leis em Portugal sejam aplicadas a todos em função dos seus direitos e não em escolhas aleatórias dos contribuintes camufladas por leis ilusórias.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Parentalidade a 100% ?!! Uma ilusão ?!!!

11 Fev. 2011 12:46 - 24 Set. 2023 15:40 #1801
Cara SílviaCC,

Compreendemos a sua indignação "contra" a Segurança Social e face às "diferenças" entre dias de referência para efectuar os cálculos de pagamentos. No entanto, aquilo que nos surpreende mais é o facto do empregador ter "descontado" 30 dias. Pois se o pai escolheu gozar os 20 dias seguidos, apenas lhe deveriam ter sido descontados os dias úteis em que não esteve na empresa, ou seja 21 dias. Nesse período o trabalhador fica, efectivamente, sem os "descontos" e sem os subsídios de refeição ou outros a que teria direito. Se não está a trabalhar, não recebe, está em situação de suspensão de contrato, pelo que os encargos associados ao trabalhador também são suspensos.

A única sugestão que lhe podemos fazer, nesta altura e a esta distância, é que faça uma exposição escrita do caso para a PROVEDORIA DE JUSTIÇA se considerar adequado. Uma exposição detalhada dos factos, anexando a documentação que faça meio de prova das afirmações constantes na exposição. Envie em correio registado com aviso de recepção para Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 LISBOA. Pode, em alternativa, fazer a exposição on-line em www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:40 por Pedro Ferreira.
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