Cara MLM,
Relativamente ao subsídio de férias deverá receber "por inteiro", uma vez que a licença de parentalidade não retira o direito a gozar as férias na íntegra. Por isto, deve receber o valor equivalente e proporcional aos dias de férias gozados.
Relativamente ao subsídio de Natal, em caso de licença parental, na página do site da Segurança Social a informação que é dada é a seguinte: "No total das remunerações, consideram-se os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.". Assim, o empregador paga o valor proporcional aos meses trabalhados e a Segurança Social o restante (sendo a fórmula de cálculo deste valor pago pela Segurança Social explicada na mesma página, em "O que é a Remuneração de referência?").
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:56 por Pedro Ferreira.