Boa tarde,
desde o ano passado que passei a praticar um horario laboral que contempla comecar sempre manha, no seguimento do meu pedido de horario apoio parentalidade...
a minha questao é a seguinte:
-desde 2001 que estou nesta empresa fazendo turnos horario completo com valor subsidio de 206eur...em Setembro ano passado, passei somente a receber 89eur neste mesmo subsidio...devido ao meu novo horario com entrada as 08h00, 08h30 e 9h30...
Sera isto legal?
Grato pela atencao
O valor do subsídio de turno corresponde a um determinado horário, pelo que sim, a alteração efetuada pelo empregador poderá ser legal, considerando o seu pedido de alteração de horário de trabalho.