Caro Nuno Serôdio, boa tarde.
O valor do subsídio de turno corresponde a um determinado horário, pelo que sim, a alteração efetuada pelo empregador poderá ser legal, considerando o seu pedido de alteração de horário de trabalho.
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2149-act-...poio-telefonico.html
) para obter uma informação "oficial" nesta matéria.