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Desmprego e gravidez
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Caros,
Estou desemprega desde de Setembro e a receber o subsidio de desemprego. contudo tambem estou grávida. Gostaria que me inormassem quando devo pedir a licença de maternidade, quais os meus direitos e neste caso, o subsidio de desemprego é interrompido durante quanto tempo? esta interrupção implica extensao do prazo do subsidio de desmprego?
Obg
Estou desemprega desde de Setembro e a receber o subsidio de desemprego. contudo tambem estou grávida. Gostaria que me inormassem quando devo pedir a licença de maternidade, quais os meus direitos e neste caso, o subsidio de desemprego é interrompido durante quanto tempo? esta interrupção implica extensao do prazo do subsidio de desmprego?
Obg
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sugerimos que verifique junto da Segurança Social se o abono de família pré-natal é aplicável à sua situação, por causa das recentes alterações ao regime de atribuição de abono de família. Em caso afirmativo, deve requerê-lo a partir da 13ª semana de gestação. O abono de família pré-natal, pela informação de que dispomos, é acumulável ao subsídio de desemprego, mas por favor, confirme também quando telefonar.
Pode utilizar, para isto, o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
A licença parental deve ser requerida a partir do dia em que o bebé nasce e até 6 meses depois do dia do nascimento. Esta licença suspende o subsídio de desemprego durante o tempo de licença parental requerido (120, 150 ou 180 dias) e não "prolonga ou estende" o prazo de atribuição do subsídio de desemprego. Ou seja, recebe o desemprego até ter o bebé, solicita a licença parental (o que vai suspender o desemprego) e, quando esta termina, são automaticamente repostas as prestações de desemprego.
Entretanto, se for aplicável e quando o bebé nascer, o abono de família pré-natal reverte em abono de família para crianças e jovens, também automaticamente.
Pode utilizar, para isto, o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
A licença parental deve ser requerida a partir do dia em que o bebé nasce e até 6 meses depois do dia do nascimento. Esta licença suspende o subsídio de desemprego durante o tempo de licença parental requerido (120, 150 ou 180 dias) e não "prolonga ou estende" o prazo de atribuição do subsídio de desemprego. Ou seja, recebe o desemprego até ter o bebé, solicita a licença parental (o que vai suspender o desemprego) e, quando esta termina, são automaticamente repostas as prestações de desemprego.
Entretanto, se for aplicável e quando o bebé nascer, o abono de família pré-natal reverte em abono de família para crianças e jovens, também automaticamente.
Respondido por Beatriz Madeira
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