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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
licença parental
- xanasantos
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Eu tive a minha bebe em outubro e pedi a licença parental partilhada de 120 dias. Do dia 23.12 a 6.01.14 encontra.se o pai de licença dos 15 dias da licença partilhada e eu estou de férias. No dia 2 vou ser operada à vesicula vou colocar baixa médica pelo periodo de recuperação. A duvida é se os dias em que estiver de baixa se suspendem a licença parental e se me sao acrescentados no fim da licença.
Agradecida
Eu tive a minha bebe em outubro e pedi a licença parental partilhada de 120 dias. Do dia 23.12 a 6.01.14 encontra.se o pai de licença dos 15 dias da licença partilhada e eu estou de férias. No dia 2 vou ser operada à vesicula vou colocar baixa médica pelo periodo de recuperação. A duvida é se os dias em que estiver de baixa se suspendem a licença parental e se me sao acrescentados no fim da licença.
Agradecida
Respondido por xanasantos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Xana Santos, boa tarde.
Por norma, a Seg. Social não acresce dias à licença parental por interrupção devido a baixa por doença.
Por norma, a Seg. Social não acresce dias à licença parental por interrupção devido a baixa por doença.
Respondido por Beatriz Madeira
- RuiReis
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
Gostaria que me esclarecessem uma situação: A minha companheira está grávida mas nunca trabalhou, nem trabalha neste momento. Mesmo estando ela nesta situação, posso eu gozar dos 120, 150 ou 180 dias de licença paternal?
Gostaria que me esclarecessem uma situação: A minha companheira está grávida mas nunca trabalhou, nem trabalha neste momento. Mesmo estando ela nesta situação, posso eu gozar dos 120, 150 ou 180 dias de licença paternal?
Respondido por RuiReis
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico licença parental
31 Out. 2014 17:05 - 25 Set. 2023 09:29 #12536
Caro Rui Reis, boa tarde.
Esta é uma situação que não é totalmente clara... considerando a informação que temos, quando um dos progenitores não trabalha ou está desempregado, o outro não tem direito à licença parental, a não ser a inicial exclusiva do pai ou da mãe.
Assim, como não é uma matéria clara, sugerimos-lhe que procure esclarecer a questão por duas vias diferentes, a Seg. Social e o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Quanto à Seg. Social, vamos sugerir-lhe, ainda, que procure o esclarecimento por 2/3 "sub-vias" diferentes (telefónica e presencial), não vão os técnicos contradizer-se ou, melhor ainda, contradizer o MSESS...!
Contactos SEG. SOCIAL:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Contactos MSESS:
- Número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Esta é uma situação que não é totalmente clara... considerando a informação que temos, quando um dos progenitores não trabalha ou está desempregado, o outro não tem direito à licença parental, a não ser a inicial exclusiva do pai ou da mãe.
Assim, como não é uma matéria clara, sugerimos-lhe que procure esclarecer a questão por duas vias diferentes, a Seg. Social e o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Quanto à Seg. Social, vamos sugerir-lhe, ainda, que procure o esclarecimento por 2/3 "sub-vias" diferentes (telefónica e presencial), não vão os técnicos contradizer-se ou, melhor ainda, contradizer o MSESS...!
Contactos SEG. SOCIAL:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Contactos MSESS:
- Número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 25 Set. 2023 09:29 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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