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isso é motivo para o patrão despedir a grávida com justa causa?

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    isso é motivo para o patrão despedir a grávida com justa causa?

    08 Nov. 2010 16:40
    #1013
    Boa tarde,
    Gostaria de ter uma informação.
    Estando uma mulher grávida mas de baixa por descolamento da placenta, e tendo a mesma se ausentado do pais por 4 dias, isso é motivo para o patrão despedir a grávida com justa causa?
    O que pode acontecer?
    E com a segurança social, o que pode fazer?
    E que provas podem a apresentar?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: isso é motivo para o patrão despedir a grávida com justa causa?

    08 Nov. 2010 16:52 - 28 Mar. 2024 20:03
    #1014
    Relativamente à constituição de "justa causa" para despedimento por motivos imputáveis ao trabalhador, poderá ler a matéria nos artigos 351 e seguintes do Código do Trabalho. Talvez o empregador esteja a considerar a alínea f) do nr. 2 do artigo 351 para invocar justa causa de despedimento.

    Se a ausência do país foi, de alguma forma, relacionada com o motivo que a leva a estar de baixa, então, deverá apresentar os comprovativos que justificam a deslocação para fora do país.

    Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

    Sugerimos também que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para pedir esclarecimentos sobre como atuar.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:03 por Pedro Ferreira.

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