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Responder: Remuneração de Referência vs Subsidio de Turno
Histórico do tópico:
Remuneração de Referência vs Subsidio de Turno
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Beatriz Madeira13 Jan. 2014 15:46
Caro Miguel Ventura, boa tarde.
Por norma, os subsídios, ou quaisquer complementos à remuneração do trabalhador, sejam eles de que origem forem, não são contabilizados para efeitos de cálculo das prestações de apoio social da Seg. Social. Para este cálculo, a Seg. Social considera apenas o valor da remuneração base do trabalhador. Veja a informação no ponto "Montante" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social.
MVentura07 Dez. 2013 02:44
Boa noite,
Já revirei site da Seg. Social do avesso e não consigo confirmar se o Subsidio de Turno (equivalente 25% do Base) entra no calculo da remuneração de referencia do subsidio de paternidade, parece que o de Natal e Férias não entram, agora o de Turno não é referido.