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Responder: Remuneração de Referência vs Subsidio de Turno
Histórico do tópico: Remuneração de Referência vs Subsidio de Turno
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- Beatriz Madeira
Caro Miguel Ventura, boa tarde.
Por norma, os subsídios, ou quaisquer complementos à remuneração do trabalhador, sejam eles de que origem forem, não são contabilizados para efeitos de cálculo das prestações de apoio social da Seg. Social. Para este cálculo, a Seg. Social considera apenas o valor da remuneração base do trabalhador. Veja a informação no ponto "Montante" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
www4.seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social.
- MVentura
Boa noite,
Já revirei site da Seg. Social do avesso e não consigo confirmar se o Subsidio de Turno (equivalente 25% do Base) entra no calculo da remuneração de referencia do subsidio de paternidade, parece que o de Natal e Férias não entram, agora o de Turno não é referido.
Exemplo pratico :
Vencimento Base: 800.00€
Subsidio Turno: 200.00€
A remuneração de referencia será de:
RR = (6x800,00€)/180 = 26,66€
ou
RR = (6x1.000,00€)/180 = 33,33€
Alguém me consegue confirmar esta questão?
Desde já um muito obrigado
Miguel Ventura