Caro/a dreamer, bom dia.
Vamos "fazer as contas" às férias a que teria direito desde o início do contrato, para poder verificar se existe algo "em dívida":
2011 - 1 Janeiro a 31 Dezembro - 20 dias de férias anuais
2012 - 1 Janeiro a 31 Dezembro - 22 dias de férias anuais + 3 dias de majoração
2013 - 1 Janeiro a 30 Setembro - 18 dias de férias + proporcional de dias de férias relativo a 6 dias de trabalho em Outubro (+/- 4h)
Sugerimos-lhe que leia a informação do artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No ano da contratação, assim como no de rescisão contratual, contam-se 2 dias por cada mês completo de trabalho e, apenas no ano de rescisão, o proporcional de dias de férias relativo a meses incompletos de trabalho.
Assim:
O gozo de 20 dias de férias anuais em 2011 está correto.
O gozo de 22 dias de férias anuais + 3 dias de majoração em 2012 está correto.
O gozo de 20 dias de férias em 2013 não está correto. É verdade que "ganhou" 22 dias de férias a 1 Janeiro 2013, relativos ao trabalho efetuado em 2012 e que trabalhou 9 meses e 6 dias em 2013 mas, não tendo completado o ano 2013, não tem direito a "ganhar" as férias relativas ao trabalho de 2013 a 1 Janeiro 2014. Porque o ano 2013 fica "incompleto" e já gozou 20 dias de férias em 2013, já ganhou tudo a que tinha direito.