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pagamentos de ferias nao gozadas e vencidas

pagamentos de ferias nao gozadas e vencidasfoi criado por dreamer

20 Nov. 2013 19:55 #9952
Boa tarde,

tenho um contrato que iniciei a 1 de Janeiro de 2011 e terminei agora a 6 de Outubro de 2013. Em 2011 gozei 20 dias de férias, em 2012 gozei 25, devido à majoração e em 2013 gozei 20 dos 22 que tinha para gozar.

As minhas questões são: tenho direito a receber o valor aos 2 dias não gozados em 2013? Não tenho também direito a receber mais 18 dias, devido a 9 meses completos de trabalho em 2013, correspondentes às férias que seriam para gozar em 2014?

Na segunda questão penso que sim, pois já passei pela mesma numa situação anterior e foram-me pagos. Estou de momento numa formação com mais colegas na mesma situação de terem rescindido contrato por volta da mesma data e todos receberam o equivalente a estes 18 dias, enquanto que na minha antiga empresa estão a dizer que não tenho direito. O que devo fazer?

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico pagamentos de ferias nao gozadas e vencidas

22 Nov. 2013 12:54 #9968
Caro/a dreamer, bom dia.

Vamos "fazer as contas" às férias a que teria direito desde o início do contrato, para poder verificar se existe algo "em dívida":

2011 - 1 Janeiro a 31 Dezembro - 20 dias de férias anuais
2012 - 1 Janeiro a 31 Dezembro - 22 dias de férias anuais + 3 dias de majoração
2013 - 1 Janeiro a 30 Setembro - 18 dias de férias + proporcional de dias de férias relativo a 6 dias de trabalho em Outubro (+/- 4h)

Sugerimos-lhe que leia a informação do artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

No ano da contratação, assim como no de rescisão contratual, contam-se 2 dias por cada mês completo de trabalho e, apenas no ano de rescisão, o proporcional de dias de férias relativo a meses incompletos de trabalho.

Assim:

O gozo de 20 dias de férias anuais em 2011 está correto.

O gozo de 22 dias de férias anuais + 3 dias de majoração em 2012 está correto.

O gozo de 20 dias de férias em 2013 não está correto. É verdade que "ganhou" 22 dias de férias a 1 Janeiro 2013, relativos ao trabalho efetuado em 2012 e que trabalhou 9 meses e 6 dias em 2013 mas, não tendo completado o ano 2013, não tem direito a "ganhar" as férias relativas ao trabalho de 2013 a 1 Janeiro 2014. Porque o ano 2013 fica "incompleto" e já gozou 20 dias de férias em 2013, já ganhou tudo a que tinha direito.
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