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Tenho contrato desde 2009 em part time de 20 horas semanais. Co

Tenho contrato desde 2009 em part time de 20 horas semanais. Cofoi criado por Condominio Barradas

05 Nov. 2013 20:35 #9820
Tenho contrato desde 2009 em part time de 20 horas semanais de 2ª a sexta- feira e recebo mensalmente um montante fixo. Queria perceber como calculam o meu salário, pois desde 2011 parece que cada 6h = 1 dia. E se estiver de baixa e trabalhar apenas 9 dias? Por acaso só estive duas vezes em 3 anos.
Qual é a melhor forma de calcular o meu nº de dias de trabalho? Estou confusa.

Obrigada pela ajuda,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tenho contrato desde 2009 em part time de 20 horas semanais. Co

06 Nov. 2013 15:42 - 15 Dez. 2023 09:43 #9834
Cara Condomínio Barradas, boa tarde.

A fórmula de cálculo do valor da retribuição horária está prevista no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

O período de trabalho a tempo parcial não pode ultrapassar 75% (ou outra percentagem máxima prevista em instrumento de regulamentação coletiva aplicável) do período normal de trabalho semanal (40h).

O trabalhador a tempo parcial tem direito à retribuição base prevista para o trabalho a tempo completo na proporção do respetivo período normal de trabalho.

Este trabalhador também tem direito a: 1) outras prestações previstas em instrumento de regulamentação coletiva ou, caso sejam mais favoráveis, àquelas recebidas por trabalhadores a tempo completo numa situação comparável; 2) subsídio de refeição por inteiro se o período de trabalho diário for igual ou superior a cinco horas ou na devida proporção caso o período de trabalho diário for inferior a cinco horas.

Quanto ao cálculo do número de dias de trabalho mensais, caso a empresa tenha um período "regular" de trabalho diário de 8 horas, deve utilizar a referência destas 8h/dia para calcular o número de dias de trabalho mensais que equivalem às 20h/semanais que trabalha.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:43 por Pedro Ferreira.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Tenho contrato desde 2009 em part time de 20 horas semanais. Co

06 Nov. 2013 16:37 #9837
pf na vossa resposta não consegui perceber a quantos dias correspondem as 20 horas semanais no MÊS. a QUANTOS DIAS DE FÉRIAS CORRESPONDE?

dESCULPE A IGNORANCIA E AGRADEÇO INFORMAÇÃO E ATENÇÃO DISPENSADOS.

Cristina M Teles

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tenho contrato desde 2009 em part time de 20 horas semanais. Co

25 Nov. 2013 16:56 #9992
Cara Cristina M Teles, boa tarde.

O trabalhador a tempo parcial tem direito ao mesmo número de dias de férias que um trabalhador a tempo completo.
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