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Faltas Justificadas Remuneradas.
- dias_antunes
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Venho solicitar o Vosso esclarecimento relativamente ao seguinte:
Tive que ir a tribunal como testemunha de um processo e apresentei o comprovativo à entidade empregadora, contudo esta informa que apesar de ser falta justificada, esta não é remunerada.
No entanto no código do trabalho, o cumprimento de obrigações legais não está incluído no rol de faltas justificadas não remuneradas.
Agradecia desde já o vosso esclarecimento.
Obrigado,
Helder Antunes
Venho solicitar o Vosso esclarecimento relativamente ao seguinte:
Tive que ir a tribunal como testemunha de um processo e apresentei o comprovativo à entidade empregadora, contudo esta informa que apesar de ser falta justificada, esta não é remunerada.
No entanto no código do trabalho, o cumprimento de obrigações legais não está incluído no rol de faltas justificadas não remuneradas.
Agradecia desde já o vosso esclarecimento.
Obrigado,
Helder Antunes
Respondido por dias_antunes
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas Justificadas Remuneradas.
30 Out. 2013 15:23 - 15 Dez. 2023 09:43 #9739
Caro Helder Antunes, boa tarde.
Efetivamente, mas não deixa de poder ser incluída no rol de faltas justificadas que são "autorizada ou aprovada pelo empregador." (alínea e) do número 2 do artigo 255 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quando surge uma dúvida desta natureza, porque o Código do Trabalho não é absolutamente transparente, sugerimos aos nossos utilizadores que contactem o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, de forma a poder ter um "parecer oficial" sobre a matéria.
Efetivamente, mas não deixa de poder ser incluída no rol de faltas justificadas que são "autorizada ou aprovada pelo empregador." (alínea e) do número 2 do artigo 255 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quando surge uma dúvida desta natureza, porque o Código do Trabalho não é absolutamente transparente, sugerimos aos nossos utilizadores que contactem o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, de forma a poder ter um "parecer oficial" sobre a matéria.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:43 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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