Boa tarde,
Venho solicitar o Vosso esclarecimento relativamente ao seguinte:
Tive que ir a tribunal como testemunha de um processo e apresentei o comprovativo à entidade empregadora, contudo esta informa que apesar de ser falta justificada, esta não é remunerada.
No entanto no código do trabalho, o cumprimento de obrigações legais não está incluído no rol de faltas justificadas não remuneradas.
Agradecia desde já o vosso esclarecimento.
Obrigado,
Helder Antunes